Minhas Finanças

Cerca de 700 mil contribuintes caíram na malha fina em 2019

O número equivale a 2,13% das quase 33 milhões de declarações recebidas pelo Fisco neste ano

Receita: consulta ao sétimo lote da restituição foi aberta nesta segunda (Cameron Spencer/Getty Images)

Receita: consulta ao sétimo lote da restituição foi aberta nesta segunda (Cameron Spencer/Getty Images)

AB

Agência Brasil

Publicado em 9 de dezembro de 2019 às 19h55.

Última atualização em 9 de dezembro de 2019 às 19h56.

Um total de 700.221 contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), divulgou hoje (9) a Receita Federal. Isso equivale a 2,13% das 32.931.145 declarações recebidas pelo Fisco neste ano.

Caso não tenha aparecido no sétimo e último lote de restituições, cuja consulta foi aberta hoje (9), nem tenha sido contemplado nos lotes anteriores, o contribuinte teve a declaração retida pela Receita e deverá regularizar a situação.

Somente com a retificação das informações e correção das pendências, o contribuinte que caiu na malha fina terá a restituição liberada. Neste ano, segundo o Fisco, 74,9% das declarações retidas têm imposto a restituir, 22,4% têm imposto a pagar e 2,7% têm saldo zero.

Os principais motivos para a retenção na malha fina, informou a Receita, foram a omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes (35,6% dos casos); inconsistência na dedução de despesas médicas (25,1%); divergências entre o Imposto de Renda Retido na Fonte informado na declaração e o informado pela fonte pagadora (23,5%); e problemas na dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras (12,5%).

Para retificar a situação com o Fisco, o contribuinte deverá consultar o extrato do processamento da declaração no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal para verificar a inconsistência. Ele deverá informar o código de acesso ou informar o certificado digital para entrar na página. Para gerar é preciso ter os números dos recibos das duas últimas declarações entregues.

Depois de constatar o problema, o contribuinte deve fazer a declaração retificadora, por meio do mesmo programa usado para enviar a declaração original. O programa pode ser baixado na página da Receita na internet.

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