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CDB Direto ou Sofisa Direto, qual é o melhor?

Comparativo mostra os prós e os contras dos dois sites que vendem CDB pela internet diretamente aos investidores brasileiros

Melhor opção entre Sofisa Direto ou CDB Direto varia de caso a caso (Marcelo Calenda/EXAME.com)

Melhor opção entre Sofisa Direto ou CDB Direto varia de caso a caso (Marcelo Calenda/EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 31 de março de 2012 às 08h12.

São Paulo – No Brasil, há apenas dois sites que vendem CDB diretamente a pequenos investidores com uma remuneração atraente para qualquer quantia de dinheiro: o Sofisa Direto (do banco Sofisa) e o CDB Direto (do banco Ficsa). Ambos foram lançados em meados do ano passado, permitem que o cadastro e todas as operações sejam realizadas sem tarifas pela internet e usam muito bem o apelo de marketing de uma rentabilidade maior do que a dos CDB de grandes bancos, da caderneta de poupança, dos fundos DI e do Tesouro Direto. Mas comparando apenas o Sofisa Direto e o CDB Direto, qual é a melhor opção?

EXAME.com conversou com executivos dos dois bancos e fez um comparativo das taxas de retorno e das condições oferecidas. A escolha do melhor deve ser feita com cuidado, caso a caso. A seguir, EXAME.com mostra as principais diferenças entre as duas ferramentas de investimento e explica qual é a melhor opção para seu perfil:

1 – O melhor para quem não abre mão de liquidez diária: Sofisa

A maior parte dos CDB vendidos nos dois sites não oferece liquidez diária. Quem investe em um papel de renda fixa de um ano, portanto, não poderá sacar o dinheiro durante esse período sem aceitar algum tipo de penalização que vai corroer toda a vantagem do investimento. Ao contrário do banco Ficsa, o Sofisa oferece uma opção para quem quer ter a liberdade de resgatar os recursos a qualquer tempo. O papel paga 100% do CDI ao investidor (hoje o equivalente a 9,48% ao ano) independente do tempo de aplicação.

Para especialistas, o ideal é que o investidor case o prazo da aplicação com o do uso do dinheiro. Se alguém está poupando para dar a entrada em um imóvel daqui a três anos, por exemplo, ele não deve comprar um CDB com prazo superior.

Mas o que acontece quando o investidor acha que não vai precisar do dinheiro investido, mas acaba surgindo alguma emergência financeira? Os dois bancos possuem soluções diferentes para resolver esse problema – a melhor delas vai depender por quanto tempo a pessoa precisará do dinheiro. O Ficsa estabeleceu que resgates antes do vencimento reduzem a rentabilidade do investimento de até 112% para 90% do CDI.

Já o Sofisa não permite o saque dos recursos, mas oferece uma linha de crédito semelhante ao cheque especial em que o investidor pode tomar dinheiro emprestado com juros de 1,95% ao mês. O empréstimo pode ser pago com o próprio dinheiro aplicado no CDB na data do vencimento. Apesar de essa taxa ser bem inferior à média do mercado para o cheque especial, é importante o investidor notar que os juros são bem maiores do que aqueles que ele próprio recebe com a aplicação em CDB.

2 – O melhor para quem quer correr menos risco de mercado: Ficsa

Entre todas as opções de CDB oferecidas, os que representam menor risco para o aplicador são os pós-fixados (aqueles que pagam um percentual do CDI). Segundo sinalização do Banco Central, a taxa básica de juros da economia brasileira (Selic) deve cair nos próximos meses para 9% ao ano, o que certamente puxará o CDI também para baixo. Isso é ruim para o investidor. No entanto, os títulos indexados ao CDI são considerados mais seguros por especialistas porque, quando o BC voltar a elevar os juros, o investidor também terá sua remuneração aumentada.

Entre os CDB pós-fixados, o Ficsa oferece prazos mais longos e taxas levemente superiores que o Sofisa, conforme a tabela abaixo:

CDB pós-fixado    
Instituição/prazo CDB Direto Sofisa Direto
Liquidez diária Não oferece 100% do CDI
Investimento de um ano 106% do CDI 105% do CDI
Investimento de dois anos 109% do CDI 109% do CDI
Investimento de três anos 110% do CDI 110% do CDI
Investimento de quatro anos 110% do CDI Não oferece
Investimento de cinco anos 111% do CDI Não oferece
Investimentos de seis anos 112% do CDI Não oferece

3 – O melhor para quem quer apostar em um papel prefixado: Ficsa

A queda dos juros dos juros para 9% ao ano nos próximos meses vai reduzir a rentabilidade da maioria das aplicações em renda fixa. Se você acredita que os juros vão permanecer baixos por ao menos mais de um ano, vale a pena comprar um CDB prefixado. Esses papéis embutem um prêmio de risco sobre os CDB pós-fixados principalmente no banco Ficsa. A instituição paga 10,26% ao ano para um CDB pré de um ano enquanto a expectativa do mercado para o CDI é de uma queda dos atuais 9,48% para pouco menos de 9% nos próximos 12 meses.

Em relação aos papéis do Sofisa, os CDB prefixados do banco Ficsa pagam um prêmio em todos os vencimentos existentes, conforme a tabela abaixo:

CDB prefixado*    
Instituição/prazo CDB Direto Sofisa Direto
Liquidez diária Não oferece Não oferece
Investimento de 1 ano 10,26% ao ano 9,40%
Investimento de 2 anos 10,71% ao ano 10,65%
Investimento de 3 anos 11,27% ao ano 11,20%
Investimento de 4 anos 11,71% ao ano Não oferece
*Rentabilidades sujeitas a variação diária    

4 – O melhor para quem quer comprar CDB atrelado à inflação: Sofisa

Durante o governo Dilma, os títulos de renda fixa campões de rentabilidade têm sido os que pagam uma taxa atrelada a um índice de inflação mais juros. O papel desse tipo mais negociado no Brasil é a NTN-B, um título público comprado e vendido por pessoas físicas via Tesouro Direto. Mas também há títulos privados, incluindo CDB, com a mesma característica.

Entre os dois sites, apenas o Sofisa Direto oferece essa opção. Os títulos possuem uma remuneração mais atrativa do que os papéis semelhantes negociados pelo Tesouro Direto. O papel é especialmente recomendado em momentos em que o mercado avalia que o Banco Central será mais condescendente com a alta da inflação ou que poderá usar outras medidas de política monetária para conter os preços – e não apenas a alta da taxa de juros.

Foi exatamente isso que aconteceu durante os primeiros meses do governo Dilma. Quem planeja manter a aposta na alta da inflação pode obter as seguintes taxas de retorno no Sofisa Direto:

CDB que paga a inflação pelo IPCA mais juros*    
Instituição/prazo CDB Direto Sofisa Direto
Investimentos de 2 anos Não oferece IPCA + 4,3% ao ano
Investimentos de 3 anos Não oferece IPCA + 5,05% ao ano
Vencimento em 15/05/2015 Não oferece IPCA + 5,25% ao ano
*Rentabilidades sujeitas a variação diária    

5 – O melhor para quem está atrás de um “CDB isento de Imposto de Renda”: Sofisa

Só o Sofisa oferece aos investidores a LCI (letra de crédito imobiliário), uma espécie de CDB que conta com isenção de IR. Apesar de a rentabilidade bruta da LCI ser comparativamente menor, o retorno líquido é bem maior porque o IR corrói entre 15% e 22,5% dos ganhos de quem investe em CDB. Só podem emitir LCI os bancos que concedem crédito imobiliário ou em empréstimos garantidos por imóveis. O Ficsa é um banco especializado em crédito para veículos usados, o que não permite a emissão de LCI. O Sofisa não é especializado em crédito imobiliário, mas possui empréstimos que são garantidos por imóveis.

As LCI emitidas pelo Sofisa, não possuem liquidez diária. O resgate pode ser feito em 3 a 12 meses, de acordo com a seguinte tabela de rentabilidades:

LCI*    
Instituição CDB Direto Sofisa Direto
LCI de 3 meses Não oferece 91% do CDI
LCI de 6 meses Não oferece 93% do CDI
LCI de 9 meses Não oferece 93% do CDI
LCI de 12 meses Não oferece 94% do CDI
*Os ganhos da LCI são isentos de IR    

6 – O melhor para quem não faz a menor ideia de quanto tempo deixará o dinheiro investido: Ficsa

Quem vai precisar do dinheiro no próximo ano, mas também não sabe ao certo quando vai utilizá-lo, faz a melhor escolha se comprar o CDB escalonado, oferecido somente pelo Ficsa. Com esse papel, a rentabilidade cresce à medida que o tempo de investimento também aumenta. O produto serve tanto para quem não sabe se quer deixar o dinheiro investido por dois anos ou quatro anos quanto por quem planeja aplicá-lo por mais de sete anos, já que a rentabilidade, nesse segundo caso, é a maior entre todas as opções oferecidas pelos dois bancos: 115% do CDI. Veja na tabela abaixo as taxas pagas pelo CDB escalonado:

CDB Escalonado    
Instituição/prazo CDB Direto Sofisa Direto
Até 1 ano 95% do CDI Não oferece
Entre 1 ano e 1 dia e 2 anos 106% do CDI Não oferece
Entre 2 anos e 1 dia e 3 anos 109% do CDI Não oferece
Entre 3 anos e 1 dia e 6 anos 110% do CDI Não oferece
Entre 6 anos e 1 dia e 7 anos 112% do CDI Não oferece
Entre 7 anos e 1 dia e 8 anos 115% do CDI Não oferece

7 – O melhor para quem tem entre 70.000 e 140.000 reais: dividir o dinheiro entre os dois

Quem tem entre 70.000 reais e 140.000 reais para aplicar deve optar por dividir o dinheiro entre os dois bancos para reduzir o risco. De acordo com as regras do sistema financeiro brasileiro, sempre que um banco quebra, o Fundo Garantidor de Crédito é obrigado a indenizar cada cliente até o limite de 70.000 reais. Em um exemplo hipotético, imagine que o banco Sofisa passe por uma crise de liquidez e sofra intervenção do Banco Central. Um investidor que tem 100.000 reais em depósitos na instituição vai perder 30.000 reais. Já se essa mesma pessoa tiver dividido suas aplicações em duas partes – 60.000 reais no Sofisa e 40.000 reais no Ficsa –, não haverá perda nenhuma mesmo que os dois bancos quebrem.

Para se ter ideia da importância de tomar esse cuidado, o banco Ficsa nem permite que o investidor invista no CDB Direto mais de 70.000 reais. O ideal, dizem especialistas, é aplicar no máximo 60.000 reais em bancos pequenos e médios para que evitar que os rendimentos da aplicação façam com que o montante total de recursos supere 70.000 reais após alguns meses ou anos de rentabilidade.

A regra vale não apenas para CDB, mas também para investimentos em caderneta de poupança ou recursos depositados em conta corrente. Vale lembrar que a soma de 70.000 reais é por CPF. Então não adianta dividir 140.000 reais entre poupança e CDB de uma mesma instituição financeira porque a indenização do FGC será de apenas 70.000 em caso de quebra desse banco.

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