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Casas em vilas podem ser até R$ 350 mil mais caras

Quem quiser alugar uma casa dentro de uma vila poderá ter de pagar até R$ 1 mil a mais por mês

Fachada de casas geminadas (Stock.xchng)

Fachada de casas geminadas (Stock.xchng)

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Da Redação

Publicado em 9 de setembro de 2014 às 09h04.

São Paulo - O valor de imóveis em vilas pode ser entre R$ 100 mil e R$ 350 mil superior a casas semelhantes, no mesmo bairro, mas do lado de fora dos portões. Na Vila Mariana, na zona sul, por exemplo, um sobrado de 185 m² dentro de uma vila na Rua Gandavo custa R$ 1,1 milhão.

O valor está acima dos R$ 990 mil de um sobrado maior (219 m²) na Rua Jorge Tibiriçá, que fica no mesmo bairro a cerca de 2 quilômetros de distância, mas fora de um "condomínio". Um outro sobrado também além da área de proteção da vila na Rua Gandalvo, mas com as mesmas proporções e mais perto da Estação de Metrô Vila Mariana, da Linha 1-Azul, custa ainda menos: R$ 750 mil.

A reportagem ligou para imobiliárias do bairro para avaliar os preços. Quem quiser alugar uma casa dentro de uma vila poderá ter de pagar até R$ 1 mil a mais por mês.

Para Cláudio Bernardes, presidente do Sindicato da Habitação (Secovi), apesar de não haver uma fórmula para avaliar a valorização dos imóveis, casas em vilas são mais seguras. "Depende muito do tipo de imóvel. Não dá para comparar (a valorização dessas casas) com os conjuntos com rua particular."

Apesar de achar a solução urbanística viável e segura, Bernardes critica alguns moradores que impedem também a passagem de pedestres. "A situação de restringir o acesso sem trazer transtornos sem dúvida melhora a segurança da microrregião e valoriza o imóvel. A circulação é restrita apenas para veículos, mas a maioria desses condomínios fecha para o pedestre." Em bairros como Pinheiros, Perdizes, Vila Mariana e Morumbi, é comum ver ruas sem saída com obstáculos, restringindo o acesso de pedestres. A maioria mantém sistema de interfone na entrada.

A lei que foi tornada inconstitucional era clara quanto às normas que os moradores tinham de seguir em troca de colocar portões nas suas ruas. As passagens para pedestres deveriam ser livres e acessíveis.

O decreto não servia apenas para ruas sem saída. Havia uma brecha para que ruas com início e fim em formatos de ferradura, por exemplo, usadas apenas por moradores, também fossem contempladas. O processo para transformar uma rua em condomínio dependia de uma aprovação da Prefeitura, por meio da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras. Pelo menos 70% dos moradores da via deveriam aprovar o fechamento da rua. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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