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Sou casada em comunhão parcial de bens. Terei direito à herança do meu marido?

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Mulher com dúvida: cônjuge sobrevivente terá direito à herança de bens particulares, como a herança (GMint/Getty Images)

Mulher com dúvida: cônjuge sobrevivente terá direito à herança de bens particulares, como a herança (GMint/Getty Images)

Marcelo Tapai
Marcelo Tapai

Especialista em Direito Imobiliário

Publicado em 23 de maio de 2024 às 10h00.

Última atualização em 23 de maio de 2024 às 16h44.

Pergunta do leitor: Sou casada em regime de comunhão parcial de bens e não tenho filhos. Meu marido recebeu uma parte de um apartamento por herança, quando seu pai faleceu. Caso meu marido venha a falecer, essa parte recebida será minha? E caso a minha sogra faleça depois, terei algum direito no apartamento?

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