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Casa comprada só pelo marido é dividida no divórcio?

Internauta pergunta se o imóvel comprado pelo marido enquanto eles eram noivos seria dividida entre os dois em caso de divórcio


	Casa em miniatura e moedas: Segundo advogado, se a casa terminou de ser paga durante o casamento ela deve ser repartida na separação
 (ThinkStock/denphumi)

Casa em miniatura e moedas: Segundo advogado, se a casa terminou de ser paga durante o casamento ela deve ser repartida na separação (ThinkStock/denphumi)

DR

Da Redação

Publicado em 22 de fevereiro de 2015 às 07h36.

Dúvida do internauta: Em 2011 me casei pelo regime de comunhão parcial de bens e meu marido financiou uma casa em 2010, quando já estávamos noivos e dividindo tudo. Também compramos um carro antes de nos casar, no valor de 10 mil reais, e agora o trocamos por outro, de 20 mil reais. Em caso de divórcio, eu teria direito à casa e ao carro? A casa está no nome do meu marido e a conta de energia está no meu nome.  

Resposta de Rodrigo Barcellos*:

Se o casal pagou a casa (uma pequena parte no noivado e a maior parte durante o casamento), trata-se de um bem comum que deve ser dividido caso ocorra o divórcio.

Existe entendimento jurisprudencial (interpretações de casos similares) no sentido de que se o compromisso de compra do imóvel foi firmado antes, mas ele terminou de ser quitado durante o casamento, ele foi adquirido com esforço do casal. Assim sendo, a esposa terá direito a 50% do imóvel no caso de divórcio.

Quanto ao carro, trata-se de um bem do casal, pois foi comprado após o casamento. Só não seria um bem comum se vocês tivessem comprado o segundo carro com o dinheiro do primeiro, e esse primeiro carro tivesse sido pago apenas pelo seu marido e antes do casamento.

Nesse caso, ele teria que provar que parte do segundo carro foi paga a partir da venda de um bem particular. Pela sua pergunta, no entanto, isso não foi o que ocorreu, já que o primeiro carro foi comprado com recursos do casal.

*Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP). É autor do livro "O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais", publicado pela editora Atlas. Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, atua nas áreas de Família, Sucessão, Contratos e Contencioso.

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