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Carros e motos arrastados pela enchente no RS: seguro cobre? Como acionar?

Especialistas recomendam comunicar o incidente às seguradoras o mais rápido possível

É necessário conferir as cláusulas do contrato para acionar a seguradora e pedir indenização pelas danos (NELSON ALMEIDA/AFP)

É necessário conferir as cláusulas do contrato para acionar a seguradora e pedir indenização pelas danos (NELSON ALMEIDA/AFP)

Agência o Globo
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Agência de notícias

Publicado em 8 de maio de 2024 às 20h26.

Última atualização em 8 de maio de 2024 às 20h41.

As enchentes no Rio Grande do Sul deixaram centenas de veículos debaixo d'água, e as seguradoras já começaram a registrar alta nos acionamentos no estado.

Porém, nem todas as apólices têm cobertura para inundações e alagamentos. É necessário conferir as cláusulas do contrato para acionar a seguradora e pedir indenização pelas danos.

De acordo com José Varanda, professor da Escola de Negócios e Seguros (ENS), enquanto nos seguros residenciais as coberturas para esses incidentes costumam ser contratadas à parte, a maioria dos seguros de veículos já tem as chamadas convulsões da natureza incluídas nos riscos cobertos.

Há, porém, dois tipos diferentes de cobertura:

  • Para inundações: cobre enchentes decorrentes de transbordamentos de rios navegáveis, como o Rio São Francisco ou, no caso gaúcho, o Guaíba;
  • Para alagamentos: cobre enchentes motivadas por chuvas intensas e, muitas vezes, também por transbordamentos de rios.

Mas e no caso da tragédia climática no Sul do país? Em que não há como saber se o carro ou moto teve perda total por causa do transbordamento de algum rio ou do volume das chuvas enfrentadas nos últimos dias? O que vale?

Varanda explica que as seguradoras consideram a causa e não o efeito na hora de decidir se o pagamento é devido. Ou seja, como o transbordamento do Guaíba (espécie de híbrido de rio e lago) foi provocado pelas chuvas incessantes, considera-se que a causa do evento foram as precipitações.

"Se uma chuva muito forte provocou alagamento e a queda de uma barreira em cima de uma casa, por exemplo, a causa foi a chuva forte. O efeito foi a queda da barreira e o derrubamento da casa", exemplifica o professor.

Como acionar o seguro de carro?

A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) orienta que as vítimas entrem em contato com as seguradoras assim que puderem para comunicar o sinistro. Veja o passo a passo:

  1. Ligar para a seguradora ou acionar a empresa por aplicativo de mensagens;
  2. Informar todos os dados do veículo, explicando exatamente o que ocorreu;
  3. Para retirar o automóvel, basta pedir o reboque pelo telefone ou aplicativo da Assistência 24 horas da seguradora, caso tenha contratado esse serviço;
  4. É necessário estar no local na hora da remoção do veículo. O funcionário da companhia realiza um checklist, anotando características do carro e as avarias. Esse documento deve ser assinado pelo responsável, o qual também deve apontar o destino final do veículo (oficina ou casa, por exemplo);
  5. Em alguns casos, a seguradora oferece transporte para o motorista, de táxi ou Uber, ao destino de sua preferência;
  6. Documentações extras podem ser enviadas posteriormente à companhia;
  7. Antes do conserto, é necessário que o segurado pague a franquia, que é uma taxa para uso do serviço. Esse valor não costuma ser cobrado quando há perda total.

Quando a seguradora pode negar o pagamento?

Um limbo contratual pode, no entanto, livrar as seguradoras da responsabilidade de arcar com os prejuízos. Caso entenda-se que a catástrofe climática foi provocada por alguma irresponsabilidade do Estado com a população local, as empresas podem se recusar a fazer os pagamentos aos clientes, orientando-os a procurar as autoridades.

Apesar disso, Varanda acredita que as seguradoras devam atender todos os sinistros e amparar os segurados.

Há ainda outra situação que pode isentar as companhias de seguro. Caso o contratante force a passagem em uma rua cheia de água e tenha seu carro danificado, a seguradora pode entender que houve "agravamento de risco", segundo a FenSeg.

"Não haverá cobertura no caso de agravamento intencional do risco, como uma pessoa força a passagem do veículo numa região alagada, que não possibilitava transitar. Se isso ocorrer, ainda é possível que ocorra o cancelamento do contrato de seguro, conforme condições gerais da apólice de cada seguradora", comunicou em nota.

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