Carnaval: as contas de consumo e carnês com vencimento nos dias do feriado poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte (Eduardo Frazão/EXAME/Exame)
Redação Exame
Publicado em 6 de fevereiro de 2024 às 10h25.
A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) informou nesta terça-feira, 6, que devido ao feriado de Carnaval, as agências bancárias não abrirão nos dias 12 de fevereiro (segunda-feira) e 13 de fevereiro (terça-feira).
A decisão segue a Resolução n.º 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que não considera dias úteis para fins de operações bancárias sábados, domingos e feriados de âmbito nacional, bem como a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval.
Já na Quarta-Feira de Cinzas, dia 14 de fevereiro, o início do expediente será às 12h, no horário local, com encerramento previsto no horário normal de fechamento das agências.
Nas localidades em que as agências fecham normalmente antes das 15h, o início do expediente bancário será antecipado, de modo a garantir o mínimo de 3 horas de atendimento presencial ao público.
A Febraban orienta que os clientes utilizem preferencialmente os canais digitais, como sites e aplicativo dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente bancário nas agências.
As contas de consumo (água, energia, telefone, etc) e carnês com vencimento nos dias do feriado poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte (quarta-feira, dia 14). Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais.
Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking, mobile banking e pelo atendimento telefônico dos bancos
Os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).