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Calendário de saque do FGTS inativo que circula nas redes é falso

De acordo com a Caixa, o calendário oficial será divulgado até o fim deste mês, nos canais do banco. Veja se você tem direito ao saque do FGTS inativo

Fachada de agência da Caixa: anúncio será divulgado pelo site e perfil no Twitter do banco (Pillar Pedreira/Agência Senado)

Fachada de agência da Caixa: anúncio será divulgado pelo site e perfil no Twitter do banco (Pillar Pedreira/Agência Senado)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 3 de fevereiro de 2017 às 14h53.

Última atualização em 20 de fevereiro de 2017 às 17h50.

São Paulo - Inicialmente prevista para o dia 1º, a divulgação do calendário para saque do dinheiro depositado em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ainda não aconteceu. De acordo com a Caixa, administradora dos recursos do fundo, o anúncio deve ser feito até o final do mês.

Desde o início de fevereiro os trabalhadores estão sendo bombardeados por posts em redes sociais, como o Facebook, que detalham as datas de saque. No entanto, não há nada confirmado. Ou seja, as listas divulgadas até agora são falsas ou se baseiam em probabilidades.

A Caixa ressalta que todas as informações oficiais sobre o FGTS estão disponíveis no site do banco e no perfil do Twitter @CAIXA. O anúncio do calendário será divulgado, portanto, por meio desses canais.

Veja abaixo o post que o banco publicou em seu perfil no Facebook sobre o assunto:

A informação que se tem até agora é que o dinheiro vai começar a ser liberado em março, de acordo com depoimento do ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, conforme a data de aniversário de cada trabalhador.

De acordo com secretário-executivo do Conselho Curador do fundo, Bolivar Moura Neto, a ideia é que todos os trabalhadores possam sacar o dinheiro ainda este ano, mesmo os que fizeram aniversário antes do início do cronograma. Ou seja, quem fez aniversário em janeiro e fará aniversário ao longo deste mês devem ser os primeiros a sacar o dinheiro a partir de março.

Todas as contas do FGTS relacionadas a contratos de trabalho com carteira assinada encerrados, seja porque o trabalhador pediu demissão ou foi demitido, são agora consideradas como inativas a partir da Medida Provisória anunciada pelo presidente Michel Temer em dezembro, desde que o trabalhador tenha sido afastado até o dia 31 de dezembro de 2015.

Atualmente, o dinheiro depositado em contas do FGTS somente pode ser sacado quando o trabalhador se aposenta ou fica três anos consecutivos sem trabalhar com carteira assinada. Em ambos os casos, o trabalhador pode sacar todo o valor depositado nestas contas, a qualquer momento. No caso em que tenha ficado três anos sem trabalhar com carteira assinada, os valores poderão ser retirados a partir da data do seu primeiro aniversário após esse período.

O dinheiro depositado em contas do FGTS também pode ser sacado caso seja utilizado como entrada na compra da casa própria ou para amortizar o financiamento imobiliário.

Como consultar o saldo que poderá ser sacado

O trabalhador pode consultar quanto dinheiro tem direito a sacar de contas no FGTS inativas na Caixa, pelo site, pelo internet banking (para quem é cliente do banco), clicando na opção "Serviço ao Cidadão"; em terminais de autoatendimento, por meio do Cartão Cidadão (no qual são depositados benefícios sociais geridos pelo banco, como seguro desemprego e o abono do PIS); e ligando no Serviço de Atendimento ao Cliente do banco (0800 726 0207).

O saldo em contas inativas do FGTS também pode ser consultado pelo aplicativo do FGTS.

Para consultar os extratos no site da Caixa, basta que o trabalhador insira o número do PIS/PASEP e cadastre uma senha na internet para acessar o sistema. PIS/PASEP é a sigla do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, que englobam contribuições sociais devidas pelas empresas ao trabalhador.

Atenção

Contas do FGTS relacionadas a contratos de trabalho finalizados que estão enquadradas na regra ainda aparecem no sistema como ativas quando, na verdade, já são consideradas inativas pela Medida Provisória 763/2016. No entanto, de acordo com o banco, isso não vai interferir no valor que poderá ser sacado pelo trabalhador no mês que vem.

Portanto, ao realizar a consulta de extratos do FGTS, o trabalhador deve ter em mente de que todos os recursos depositados por empresas nas quais já trabalhou e foi demitido ou pediu demissão até o dia 31 de dezembro de 2015 poderão ser sacados, não importa se a conta ainda aparece registrada como ativa. O importante a observar é a data de afastamento registrada em cada extrato.

Atualmente, a Caixa considera como contas inativas as contas que ficaram cinco anos sem receber depósitos do FGTS, conforme balanço do banco.

Contas que estão enquadradas nas regras antigas do fundo (que vale para trabalhadores que ficaram três anos sem carteira assinada e aposentados) podem ser sacadas a qualquer momento (no caso de trabalhadores que ficaram fora do regime CLT por três anos ininterruptos, a partir do seu primeiro aniversário passado esse período).

Para retirar o dinheiro nesses dois casos, basta comparecer a uma agência da Caixa munido da carteira de trabalho original e cópias da página do registro civil (frente e verso) e de todos os registros de trabalho, além de documento de identificação (RG ou CPF) original e cópia.

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