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Caixa paga neste domingo auxílio emergencial a nascidos em novembro

Valores variam de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família; confira guia completo de perguntas e respostas sobre o benefício

App do auxílio emergencial do governo, pago por meio da Caixa | Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

App do auxílio emergencial do governo, pago por meio da Caixa | Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 29 de agosto de 2021 às 09h35.

Os trabalhadores informais nascidos em novembro recebem neste domingo, 29 de agosto, a quinta parcela da nova rodada do auxílio emergencial. O benefício terá parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.

O pagamento também será feito a inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos no mesmo mês. O dinheiro será depositado nas contas poupança digitais e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a três semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta-corrente.

As datas da prorrogação do benefício foram anunciadas no último dia 12. O pagamento da quinta parcela para o público geral começou no último dia 20 e segue até a próxima terça-feira (31).

Ao todo 45,6 milhões de brasileiros serão beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial. O auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada.

Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).

O pagamento da quinta parcela aos inscritos no Bolsa Família começou no último dia 18 e será retomado nesta segunda-feira (30), para os beneficiários de NIS com final 9. O auxílio emergencial somente será depositado quando o valor for superior ao benefício do programa social.

Em todos os casos, o auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada.

O programa se encerraria em julho, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para as parcelas.

A Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para receber o benefício, a regularização do CPF e os critérios de desempate dentro da mesma família para ter acesso ao auxílio. Confira:

1) Qual o valor do auxílio emergencial 2021?
•    Pessoa que mora sozinha: R$ 150
•    Mãe solteira que sustenta a família: R$ 375
•    Demais famílias: R$ 250

2) Qual o número de parcelas?
Quatro parcelas mensais de abril a julho

3) Quem tem direito a receber o auxílio emergencial em 2021?
Todos os trabalhadores informais, inscritos no CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família que já recebiam o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão do auxílio emergencial de R$ 300 em dezembro de 2020.

O beneficiário também deve cumprir as seguintes regras:
•    ter mais de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes de 12 a 17 anos com pelo menos um filho);
•    não ter carteira assinada (vínculo formal ativo);
•    não receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep;
•    não ter renda familiar mensal per capita (renda total dividida pelo número de membros de uma família) acima de meio salário mínimo;
•    não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;
•    não morar no exterior;
•    não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis (como salário e aposentadoria) acima de R$ 28.559,70;
•    não possuir patrimônio superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;
•    não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2019;
•    não estar preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão;
•    não ter sido incluído, em 2019, como dependente na declaração do Imposto de Renda na condição de cônjuge, filho ou enteado de até 21 anos (caso geral) ou até 24 anos (matriculado em instituição de ensino superior ou de ensino técnico médio, ou companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos;
•    não ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi);
•    não ter CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
•    não estar com o auxílio emergencial ou a extensão do auxílio cancelado no momento da avaliação de elegibilidade da nova rodada de 2021;
•    não ter movimentado os valores do auxílio emergencial depositados na conta poupança digital ou na conta de depósito do Bolsa Família ao longo de 2020;
•    não ser estagiário, residente médico, residente multiprofissional ou beneficiário de bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

4) Quais os beneficiários do Bolsa Família que receberão o auxílio?
Os atuais beneficiários do programa social têm direito ao auxílio emergencial, desde que o valor do benefício do Bolsa Família seja menor que a parcela do auxílio.

5) Quais são as datas de pagamento?
Como em 2020, a nova rodada do auxílio emergencial será paga com dois calendários distintos: um para o público geral, que segue o mês de nascimento do beneficiário, e outro para o Bolsa Família.

 

 

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