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Caixa e BB divulgam o cronograma de pagamentos do PIS/Pasep

Governo Federal ampliou saque para todos os cotistas por tempo indeterminado

Agência da Caixa: BB vai oferecer TED sem custo a todos os cotistas do Pasep que têm conta em outro banco (Antonio Cruz/Agência Brasil)

Agência da Caixa: BB vai oferecer TED sem custo a todos os cotistas do Pasep que têm conta em outro banco (Antonio Cruz/Agência Brasil)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 5 de agosto de 2019 às 11h16.

Última atualização em 6 de agosto de 2019 às 12h37.

São Paulo - A Caixa e o Banco do Brasil anunciaram nesta segunda-feira (5) o cronograma de pagamentos do PIS/Pasep a todos os cotistas por prazo indeterminado. 

Os valores serão liberados para os participantes do Fundo PIS/Pasep cadastrados entre 1971 e 04 de outubro de 1988 que ainda não sacaram os recursos. A ação integra a Medida Provisória nº 889, publicada no dia 24 de julho 2019.

Até então, para efetuar o saque, o participante deveria ter idade mínima de 60 anos ou estar enquadrado em um dos demais motivos de saque como: aposentados; na condição de invalidez; militar reformado ou da reserva; portador de HIV/AIDS ou de neoplasias malignas; e beneficiários de amparo social.

O PIS (Programa de Integração Social) é direcionado aos trabalhadores da iniciativa privada, com pagamento efetuado pela Caixa, enquanto o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é destinado aos funcionários públicos e pago exclusivamente pelo Banco do Brasil.

Na Caixa, todos os participantes cadastrados no PIS poderão sacar, a partir das seguintes datas:

Calendário do PIS

Quem tem direitoRecebem a partir de
Crédito em conta na Caixa para todas as idades19/08/2019
A partir de 60 anos26/08/2019
Até 59 anos02/09/2019

São 10,4 milhões de trabalhadores com direito ao saque das cotas do PIS em todo o Brasil.  O pagamento das contas poderá movimentar até 18,3 bilhões de reais.

Os pagamentos poderão ser realizados por meio de crédito em conta na Caixa, com o Cartão do Cidadão e senha nas Lotéricas, Caixa Aqui e terminais de Autoatendimento ou nas agências do banco.

Para atender os trabalhadores com direito a sacar cotas do PIS, a Caixa disponibiliza um site, além do aplicativo Caixa Trabalhador.

Já o Banco do Brasil vai liberar os recursos do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) para todos os cotistas inscritos no Fundo PIS-Pasep a partir do dia 19 de agosto.

Calendário do Pasep

CondiçãoData
Crédito em conta automático para clientes BB19/08/2019
Cotas até R$ 5 mil - TED pela internet/TAA (sem custo)20/08/2019
Atendimento nas agências do BB22/08/2019

Estão disponíveis para saque 4,5 bilhões de reais pertencentes a 1,522 milhão de cotistas.

Aqueles que tiverem conta corrente ou poupança no BB terão o depósito feito automaticamente no dia 19 de agosto. Esse público, de aproximadamente 30 mil participantes, não precisará realizar qualquer procedimento para receber o dinheiro.

Os cotistas clientes de outras instituições financeiras, com saldo de até 5 mil reais poderão transferir o saldo da cota via TED, sem nenhum custo, a partir do dia 20 de agosto. A opção de transferência disponibilizada pelo BB pode ser realizada via internet, pelo site ou terminais de autoatendimento.

Os demais cotistas, assim como herdeiros e portadores de procuração legal poderão realizar os saques diretamente nas agências do BB, a partir do dia 22 de agosto.

Para o participante saber se tem direito às cotas, basta acessar o site do BB. As soluções de consulta e saque da cota para envio de TED também estão disponíveis nos terminais de autoatendimento. O cotista ainda pode obter informações por meio da Central de Atendimento pelos telefones 4004 0001 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 729 0001 (demais localidades).

Herdeiros e representantes

O beneficiário legal, na condição de herdeiro, pode comparecer a qualquer agência dos bancos portando documento oficial de identificação e outro que comprove sua condição de sucessor para realizar o saque.

Também está apto a retirar o saldo representante legal do cotista, mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores.

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