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Caixa amplia limite do consignado para aposentados do INSS

A ampliação do limite ocorre após a publicação da Medida Provisória nº 1.006/2020 que foi publicada no começo do mês

Caixa: o banco cobra a taxa mínima de 1,34% e a máxima de 1,50% ao mês neste tipo de empréstimo (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Caixa: o banco cobra a taxa mínima de 1,34% e a máxima de 1,50% ao mês neste tipo de empréstimo (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Karla Mamona

Karla Mamona

Publicado em 13 de outubro de 2020 às 13h13.

Última atualização em 13 de outubro de 2020 às 14h34.

A Caixa informou nesta terça-feira, 13, que ampliou o limite do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para até 35% dos rendimentos. Antes, o limite máximo de comprometimento era de 30%. O anúncio foi feito após a publicação da Medida Provisória nº 1.006/2020 que amplia a margem do consignado.

O banco explicou que os valores das prestações são iguais durante todo o contrato e descontados diretamente do salário ou benefício, sem a necessidade de emitir boletos ou comparecer em agências do banco para efetuar pagamentos. 

Neste tipo de empréstimo, a Caixa cobra a taxa mínima de 1,34% e a máxima de 1,50% ao mês e o prazo máximo de pagamento de 84 meses.

Em relação à portabilidade, a Caixa afirmou que após a transferência do empréstimo, o saldo devedor é quitado junto ao banco original e passa a vigorar no banco. O cliente recebe o crédito do valor restante da operação. O valor máximo de empréstimo irá depender do valor do benefício recebido pelo aposentado ou pensionista. Confira as simulações:

Valor do benefícioValor do empréstimo -margem de 30%Valor do empréstimo -margem de 35%
R$ 2.000R$ 29.600,00R$ 34,500,00
R$ 5.000R$ 68,500,00R$ 79,900,00

Sobre a MP 

A nova margem consignável, possibilitada pela publicação da Medida Provisória nº 1.006/2020 fica disponível para empréstimos contratados até dezembro, quando encerra o período de calamidade pública em razão da pandemia do coronavírus (covid-19).

Além de ampliar o percentual de comprometimento de renda destinado a empréstimos, a medida destina um percentual de até 5% do total do valor do benefício para saques ou pagamento da fatura do cartão de crédito, totalizando 40%.

Para contratos novos, renovações ou portabilidade de outros bancos, é possível utilizar um prazo de carência de até 90 dias para começar a pagar as prestações. O prazo do contrato original também pode ser aumentado na renovação, seja para diminuir o valor das parcelas mensais ou para aumentar o valor do crédito a receber.

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