Homem faz sinal para parar: declarações retidas na malha fina podem precisar ser retificadas ou justificadas (Asif Akbar/SXC)
Da Redação
Publicado em 16 de dezembro de 2013 às 08h14.
São Paulo – A Receita liberou nesta segunda-feira a consulta ao sétimo e último lote de restituição do Imposto de Renda de 2013. Quem não teve a declaração liberada até agora, ainda que não tenha imposto a restituir, deve realizar a consulta no site da Receita para se certificar de que não caiu na malha fina. Por ser o último lote do ano, se você não tiver a declaração liberada, significa que terá de retificá-la, pois ela foi retida pela Receita por conta de erros ou irregularidades em seu preenchimento. Neste ano, 711.309 declarações ficaram retidas.
Para verificar a situação da sua declaração, basta acessar o site da Receita Federal. Quem tiver a declaração retida na malha fina pode verificar o extrato da declaração e as pendências, no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Para isso, é preciso cadastrar um código de acesso no próprio site da Receita, o que requer a informação dos números dos recibos das duas últimas declarações. Perdeu algum dos seus recibos? Saiba o que fazer.
Ao acessar o extrato da sua declaração no e-CAC (extrato da DIRPF), o contribuinte deve prestar atenção à seção “Pendências”, onde é possível verificar se a declaração está retida ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo. Se tiver caído na malha fina, o contribuinte poderá verificar com detalhe o motivo da retenção e consultar orientações e procedimentos para regularizar sua situação.
Mesmo quem não tem imposto a restituir deve verificar a situação de sua declaração de IR. Erros e inconsistências podem ou não aumentar o imposto a pagar, mas em caso de aumento, a incidência de juros e multa sobre o que falta pode gerar uma dívida grande se o contribuinte ignorar a situação por anos.
Como sair da malha fina
Neste ano, o erro mais comum que levou os contribuintes à malha fina foi a omissão de rendimentos, que acometeu 53% das declarações retidas. Em seguida, vieram os erros na declaração de despesas médicas, com 15,66% das retenções. Quando o erro é uma simples inconsistência, como uma pequena diferença nos rendimentos declarados, é possível retificar diretamente no e-CAC.
Mas se for necessário acrescentar ou excluir informações, é preciso voltar ao programa da Declaração de Ajuste Anual e escolher a opção “Retificadora”, que deverá ser entregue à Receita com as novas informações. Após a retificação, o contribuinte deverá aguardar a restituição, se houver, nos lotes residuais do próximo ano. Veja como fazer uma declaração retificadora.
Outros problemas que levam comumente o contribuinte a cair na malha fina são a digitação incorreta do valor de IR retido ou de INSS descontado dos rendimentos e a omissão de declaração de outras rendas, como aluguel de imóveis, a renda de um dependente ou a pensão alimentícia.
Caso o contribuinte constate que não há erro na declaração que foi retida, o contribuinte pode optar por aguardar uma intimação do Fisco ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos comprobatórios, antecipando a análise de sua declaração pela Receita Federal.
Multa
Simplesmente cair na malha fina também não significa que o contribuinte precisa pagar multa. Na maior parte dos casos, é apenas questão de entregar a declaração retificadora, corrigindo os erros e omissões. A multa só é aplicada se houver IR a pagar e o imposto ainda não tiver sido quitado. Antes de uma notificação da Receita, essa multa será de 20% sobre o valor do imposto.
Mas quando a Receita notifica o contribuinte sobre a pendência, o que costuma demorar um pouco para acontecer, a multa já passa a ser de 75%, a menos que o erro seja muito pequeno, como uma diferença de centavos.
Para não cair na malha fina o contribuinte deve organizar a documentação ao longo do ano, reunindo contratos de compra e venda de imóveis e carros, recibos médicos e de gastos com educação. Não deve se esquecer de lançar os rendimentos dos dependentes, quaisquer que sejam eles, bem como receitas com aluguéis. Quem teve ganho de capital com venda de ações em valores acima de 20 mil reais em um único mês deve pagar o imposto até o último dia útil do mês seguinte ao da venda dos papéis, não bastando apenas lançar esse ganho na Declaração de Ajuste Anual.
Vídeo: Qual o melhor destino para a minha restituição de IR?
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