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Caiu na malha fina do Imposto de Renda? Veja o que fazer

Quem não teve a declaração do Imposto de Renda 2015 liberada pela Receita nesta terça-feira caiu na malha fina. Veja o que fazer


	Quem não teve a declaração do Imposto de Renda 2015 liberada pela Receita nesta terça-feira caiu na malha fina
 (Ablestock.com/Thinkstock)

Quem não teve a declaração do Imposto de Renda 2015 liberada pela Receita nesta terça-feira caiu na malha fina (Ablestock.com/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 9 de dezembro de 2015 às 14h53.

São Paulo – A Receita abriu nesta quinta-feira (09) a consulta ao sétimo lote de restituição do Imposto de Renda 2015. Como esse é o último lote do ano, se o contribuinte não teve a declaração liberada, significa que ele caiu na malha fina. Nesse caso, é necessário fazer uma declaração retificadora para liberá-la.

O contribuinte pode verificar se caiu na malha fina ao realizar a consulta sobre a restituição no site da Receita e informar o CPF e o ano da declaração. A página que se abrirá em seguida informará se a restituição será liberada neste lote, ou se ainda está na base de dados da Receita, o que significa que ela foi retida pelo Fisco.

As pendências que levaram o contribuinte a cair na malha fina podem ser checadas no extrato da declaração, um dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

O extrato pode ser acessado com o uso de certificado digital ou código. Para cadastrar um código, é necessário ter os números dos recibos das duas últimas declarações.

Esses número de recibos podem ser consultado pelo contribuinte no Receitanet, o programa de transmissão da declaração, instalado no computador. Basta selecionar o campo "Declaração", "Imprimir" e, posteriormente, "Recibo". O número dos recibos também podem ser obtidos em uma Unidade de Atendimento da Receita Federal.

Ao acessar a seção “Pendências” no extrato da declaração, são encontrados detalhes sobre o motivo da retenção, além de orientações sobre os procedimentos que devem ser seguidos para regularizar a situação.

Até a última terça-feira (08), 617.695 declarações do IR 2015 permaneciam retidas na Receita Federal, o equivalente a 2,1% do total de declarações entregues este ano.

Como sair da malha fina

Se for preciso acrescentar ou excluir informações, é necessário acessar o programa Receitanet instalado no computador, pelo qual foi enviada a declaração original. Ao abrir o programa, basta selecionar a opção "Declaração Retificadora" abaixo da pergunta "Que tipo de declaração você deseja fazer?".

Em seguida, é preciso informar o número do recibo da declaração a ser retificada e somente alterar a informação que deve ser corrigida, seguindo as mesmas regras do IR que valeriam se o dado fosse declarado no formulário original. Após a retificação, se houver imposto a restituir, os valores serão recebidos nos lotes residuais do próximo ano (veja como fazer uma declaração retificadora).

Se o contribuinte constatar que não há erro na declaração retida, ele tem duas opções: aguardar uma intimação do Fisco ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos comprobatórios, antecipando a análise de sua declaração pela Receita Federal. também pelo e-CAC.

As principais razões pelas quais as declarações estão na malha fina no IR 2015, segundo a Receita, são: omissão de rendimentos do titular ou dependentes (29,3%), dedução de despesas com previdência oficial ou privada (24%), despesas médicas (21%), não comprovação do IR pela fonte pagadora (7,1%), omissão de rendimentos de aluguéis (5,6%) e pensão alimentícia com indícios de falsidade (5,3%) (veja como corrigir os erros mais comuns do IR).

Multa

Ao cair na malha fina, não necessariamente o contribuinte precisa pagar multa. Em muitos casos, basta apenas entregar a declaração retificadora, corrigindo os erros e omissões. A multa só é aplicada se houver IR a pagar e o imposto não foi quitado.

Antes de uma notificação da Receita, a multa é de 20% sobre o valor do imposto. Mas se o contribuinte for notificado pela Receita, a multa já passa a ser de 75%, a menos que o erro seja muito pequeno (veja quais são as consequências para quem mente no IR).

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