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Bolsa quer aumentar ressarcimento de perdas do investidor

Caso aprovado pela CVM, o limite para ressarcimento de clientes passará de R$ 70 mil para R$ 120 mil


	Além do valor, a BSM quer mudar a metodologia para estimar os valores mínimos e máximos do patrimônio do MRP, que depende de contribuições das corretoras
 (Dado Galdieri/Bloomberg)

Além do valor, a BSM quer mudar a metodologia para estimar os valores mínimos e máximos do patrimônio do MRP, que depende de contribuições das corretoras (Dado Galdieri/Bloomberg)

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Da Redação

Publicado em 12 de maio de 2015 às 18h25.

São Paulo - A BM&FBovespa Supervisão de Mercado (BSM), braço de fiscalização da bolsa, pediu autorização para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para aumentar o limite para ressarcimento de clientes que tiverem perdas por problemas operacionais com as corretoras dos atuais R$ 70 mil para R$ 120 mil.

O pedido para mudar o regulamento do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) inclui ainda outras alterações e foi analisado pela CVM em 23 de março.

Além do valor, a BSM quer mudar a metodologia para estimar os valores mínimos e máximos do patrimônio do MRP, que depende de contribuições das corretoras. Assim, quando o patrimônio estiver muito grande, as corretoras podem suspender as contribuições e, caso fique muito baixo, as contribuições podem aumentar.

Além disso, a BSM quer alterar o estatuto para que as multas aplicadas na fiscalização das corretoras e outros participantes e os termos de compromissos engrosse o patrimônio do MRP.

A Superintendência de Relações com o Mercado da CVM foi favorável ao aumento do valor máximo de ressarcimento para R$ 120 mil.

Concordou também com a criação de um limite máximo para os problemas com custódia e com uma nova parcela para representar a perda máxima de recursos depositados em conta corrente da corretora em caso de falência ou liquidação extrajudicial. Mas foi contra mudanças na definição de ocorrência, que acionaria o mecanismo.

O que o MRP cobre

O MRP indeniza investidores que tiverem perdas por erros operacionais de corretoras em operações em bolsa ou na prestação de serviços de custódia.

Ele cobre, por exemplo, a falta de execução ou execução errada de ordens de compra e venda, uso inadequado de dinheiro ou ativos, entrega de ativos ilegítimos, falsificação de endossos ou procurações para transferências de ativos ou recursos e quebra da instituição.

O MRP não cobre perdas de mercado com aplicação em ações. Muitos investidores delegam a gestão da carteira a profissionais do mercado, como agentes autônomos, perdem dinheiro e depois entram com pedidos de ressarcimento alegando que as operações foram feitas sem seu conhecimento.

Mas, caso o cliente receba os estratos e não reclame das operações, a BSM entende que ele tinha conhecimento e permitiu os negócios.

Multas não

A Superintendência também foi contra destinar os recursos de multas e termos de compromisso para o MRP. E sugeriu que a taxa de ressarcimento utilizada para calcular o patrimônio mínimo do MRP, que representaria a média dos ressarcimentos feitos pela bolsa, aumente de 10% para 12,5%.

Essa média foi calculada pela Fundação Getúlio Vargas quando da criação do MRP e levou em conta os pagamentos feitos entre 2002 e 2010. Para a CVM, esse aumento é necessário para ajustar o patrimônio do MRP à realidade atual do mercado.

O cálculo do patrimônio do MRP foi mantido. Ele terá de ser suficiente para atender 18 meses de ressarcimentos, a contar do terceiro mês após o cálculo.

Além disso, os participantes do mercado terão de retomar as contribuições ao MRP toda vez que o patrimônio chegar a um valor equivalente ao mínimo acrescido de 30% da diferença entre o valor mínimo e máximo.

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