Boleto: operações suspeitas ainda precisarão ser checadas no banco emissor da cobrança (rodrigobellizzi/Thinkstock)
Marília Almeida
Publicado em 24 de janeiro de 2017 às 12h36.
Última atualização em 24 de janeiro de 2017 às 14h21.
São Paulo - Um novo sistema de compensação para os boletos bancários, criado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em parceria com a rede bancária, vai permitir que boletos vencidos possam ser pagos em qualquer banco a partir de março.
A nova plataforma irá aperfeiçoar o modelo atual, no qual nem todos os boletos são registrados em uma base de dados que possa ser consultada por todas as instituições financeiras. A partir de março, os emissores dos boletos deverão passar a registrá-los no seu banco de relacionamento com as informações necessárias.
Além de maior facilidade para pagar contas, o objetivo do novo sistema é proporcionar maior segurança ao sistema bancário, reduzindo inconsistências de dados, pagamento em duplicidade e fraudes ao permitir a identificação do CPF do pagador, o que facilita o rastreamento de pagamentos.
Todas as informações que obrigatoriamente devem constar do boleto, tais como CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador, conforme norma do Banco Central, deverão ser incluídas na nova plataforma.
Dessa forma, os bancos poderão melhorar o gerenciamento de todos os boletos que forem postados para os pagadores, de forma a combater o envio de boletos indevidos, inclusive boletos de proposta sem a autorização do cliente.
Anualmente são pagos no país cerca de 3,5 bilhões de boletos bancários relacionados a venda de produtos ou serviços.
A partir do início da operação do novo sistema, quando o consumidor fizer o pagamento, mesmo de um boleto vencido, será feita uma consulta à plataforma para checar as informações. Se os dados do boleto que estiver sendo pago coincidirem com aqueles que constam no sistema, a operação é validada.
No entanto, se houver divergência de informações, o pagamento do boleto não será autorizado e o consumidor somente poderá realizar o pagamento no banco que emitiu a cobrança, já que apenas esta instituição financeira terá condições de fazer as checagens necessárias neste caso.