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Bets: é preciso declarar o dinheiro de apostas esportivas no Imposto de Renda?

Plataforma já retém imposto de 15%, mas contribuinte ainda precisa informar os ganhos à Receita

Com a regulamentação das apostas esportivas no Brasil, os ganhos em plataformas de bets passaram a ser obrigatoriamente informados na declaração do Imposto de Renda (Getty Images/DBenitostock)

Com a regulamentação das apostas esportivas no Brasil, os ganhos em plataformas de bets passaram a ser obrigatoriamente informados na declaração do Imposto de Renda (Getty Images/DBenitostock)

Letícia Furlan
Letícia Furlan

Repórter de Mercados

Publicado em 13 de maio de 2025 às 15h33.

Última atualização em 26 de maio de 2025 às 11h23.

Com a regulamentação das apostas esportivas no Brasil, os ganhos em plataformas de bets passaram a ser obrigatoriamente informados na declaração do Imposto de Renda (IR). A nova exigência vale mesmo para os prêmios isentos de tributação, conforme detalhado pelas regras da Receita Federal.

Segundo especialistas, o principal objetivo do governo ao regulamentar o setor foi garantir o recolhimento de tributos. A fiscalização só se tornou viável com a publicação do normativo pelo Ministério da Fazenda. Desde então, a alíquota de 15% passou a ser aplicada sobre os prêmios acima de R$ 2.259,20, com retenção feita diretamente pelas casas de apostas autorizadas a operar no país.

Mesmo com o desconto na fonte, os valores precisam constar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” da declaração de IR. A informação deve ser preenchida no campo 99 – Outros, com a descrição detalhada do prêmio e os dados da fonte pagadora.

Vale lembrar que a Receita Federal exige a declaração dos ganhos líquidos, que é o valor total recebido menos o valor apostado. Portanto, os gastos com as apostas não são dedutíveis separadamente. E os valores, mesmo que não sejam transferidos para a conta bancária do contribuinte, devem ser declarados no momento em que são creditados na conta da plataforma de apostas. A permanência dos valores na conta da casa de apostas não exime o contribuinte da obrigação de declarar e recolher o imposto devido.

Declaração é obrigatória mesmo sem imposto

Prêmios inferiores a R$ 2.259,20, a partir de fevereiro de 2024, estão isentos, conforme a nova faixa da tabela do imposto retido na fonte. Em janeiro, o limite era R$ 2.112,00. Ainda assim, o valor deve ser declarado.

A Receita exige que qualquer rendimento tributável — inclusive aquele com imposto já recolhido — conste na declaração anual, sob risco de inconsistências e penalidades. O não cumprimento pode gerar multas, juros e até ações administrativas e criminais.

Segundo Filipe Senna, advogado especialista em Direito de Jogos e Apostas, a regulamentação marca uma nova fase de fiscalização. “O setor agora é formalizado. O apostador deve se adaptar às novas regras para evitar problemas com o fisco”, afirma.

Impacto da regulamentação para empresas

Além da cobrança sobre os prêmios, as plataformas de apostas também passaram a responder como pessoa jurídica no Brasil. Estão sujeitas à Contribuição sobre a Receita Bruta, ao IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a tributos como PIS e Cofins.

As empresas devem manter escrituração contábil regular e apresentar declarações fiscais à Receita. O não cumprimento pode levar à perda da autorização para operar no país, comprometendo o modelo de negócios das casas de apostas.

Para os apostadores, especialistas recomendam acompanhamento contábil e a guarda dos extratos das plataformas utilizadas. Com o setor em consolidação, mudanças nas regras ainda podem ocorrer, tornando essencial a atualização constante sobre obrigações fiscais.

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