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Benefício para quem teve salário reduzido com a MP 936 começa a ser pago

Segundo a MP 926, valor do Benefício Emergencial pode variar de 261,25 reais até 1.813,03 reais

Salário: valor do benefício é calculado a partir do que o trabalhador teria direito a receber como parcela do seguro-desemprego (TransferWise/Divulgação)

Salário: valor do benefício é calculado a partir do que o trabalhador teria direito a receber como parcela do seguro-desemprego (TransferWise/Divulgação)

Karla Mamona

Karla Mamona

Publicado em 5 de maio de 2020 às 13h52.

Última atualização em 5 de maio de 2020 às 17h32.

O governo começou a pagar o benefício salarial para os trabalhadores com carteira assinada que tiveram a jornada e o salário reduzidos ou tiveram suspensão do contrato de trabalho. 

O pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEM) está previsto pela Medida Provisória 936 e segundo o Ministério da Economia, até agora, 5,52 de trabalhadores assinaram o acordo. 

O processamento dos pagamentos será feito pelo Banco do Brasil e pela Caixa e será pago por até três meses. Os trabalhadores na modalidade intermitente receberão o benefício automaticamente, de acordo com o cadastro da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

O valor do benefício é calculado a partir do que o trabalhador teria direito a receber como parcela do seguro-desemprego, com base no acordo firmado e na média dos últimos três salários, com o pagamento sendo efetuado em 30 dias após a data de início da vigência do acordo.

Para os trabalhadores que celebraram acordo para redução temporária de jornada e salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho, o valor do benefício pode variar de 261,25 reais até 1.813,03 reais. Empregados com contrato de trabalho intermitente receberão o valor fixo de 600 reais.

O trabalhador pode acompanhar o processamento do pedido por meio do endereço https://servicos.mte.gov.br/#/trabalhador e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Sobre os depósitos 

Caberá ao Banco do Brasil realizar o pagamento aos seus clientes e aos das demais instituições financeiras indicadas pelo empregador,  por meio de DOC para as contas informadas. Ou seja, o trabalhador receberá na conta que foi informada ao empregador.

No caso de clientes do BB, o benefício será pago em poupança com variação 73, que será aberta e vinculada automaticamente à conta indicada.

Para os trabalhadores cujos recursos forem depositados pelo Banco do Brasil, em qualquer instituição financeira indicada, as consultas podem ser feitas no endereço bb.com.br/bem.

Na página, a pessoa acompanha o estágio do pagamento de seu benefício e o processo de efetivação do crédito em sua conta no BB (poupança 73) ou na instituição financeira na qual receberá o valor. Também ali terá informações se houver devolução de DOC, quando será necessário o trabalhador abrir a Carteira Digital BB. Caso o cliente indique um celular de contato, receberá informações por SMS sobre o andamento do seu benefício e a confirmação quando ocorrer o crédito.

A Caixa também realizará os pagamentos para os trabalhadores que indicarem uma conta da Caixa para recebimento do crédito. Receberão pelo banco também aqueles que têm contrato de trabalho intermitente e os trabalhadores cujo empregador não indicou conta para crédito. Os clientes que já possuem conta poupança no banco receberão o crédito automático.

Os valores creditados nas contas poupança podem ser utilizados para compras com utilização do cartão de débito, bem como para movimentações por meio do Internet Banking ou do APP CAIXA, como realização de pagamentos e transferências, sem a necessidade de comparecimento às agências.

Havendo a necessidade de saque em espécie, esses podem ser realizados com a utilização do cartão nos terminais de autoatendimento, Unidades Lotéricas e Correspondentes CAIXA Aqui.

Quando não for identificada conta poupança em nome do trabalhador ou houver algum impedimento para a realização do crédito, será aberta de forma automática uma Conta Poupança Social Digital em nome do trabalhador.

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