Medidas visam a reduzir inadimplência e tornar mais transparente o uso dos cheques (CarbonNYC/Creative Commons)
Da Redação
Publicado em 28 de abril de 2011 às 15h56.
São Paulo - O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (28) uma resolução para aumentar a segurança e a transparência no uso de cheques. Resultado de uma audiência pública, a resolução estabelece regras para os bancos fornecerem cheques a seus correntistas, baseando-se no histórico de cada cliente, além de tornar obrigatória a apresentação de registro de ocorrência para sustações e revogações por furto, roubo ou perda de folhas de cheque em branco, entre outras medidas.
A partir de agora, o fornecimento de folhas de cheque deve tomar por base informações como restrições cadastrais, histórico de ocorrências com cheques, suficiência de saldo, estoque de folhas de cheque em poder do correntista, registro no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) e regularidade dos dados e documentos de identificação do correntista. Os bancos deverão deixar claras essas regras e as consequências de seu descumprimento em contrato no ato de abertura das contas de depósitos. O prazo para a implantação dessas medidas será de 12 meses para os contratos antigos, mas já vale para contratos novos assinados a partir desta sexta-feira (29).
Em caso de roubo, perda ou furto de cheques em branco, os clientes passam a ser obrigados a apresentar o registro de ocorrência policial para sustá-los ou revogá-los. Isso atualmente só é obrigatório para o sumiço de cheques efetivamente preenchidos pelos correntistas. Contudo, as sustações e revogações não poderão mais ser anuladas para compensação do cheque.
Outra medida que afeta diretamente os correntistas é a obrigatoriedade de os bancos acolhedores de depósitos efetuados por meio de cheques sem fundo fornecerem nome completo e endereço das pessoas ou empresas que tenham depositado esses cheques, a pedido do emissor do cheque, incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF). Isso permitirá que o emissor regularize sua situação junto ao beneficiário-depositante. O fornecimento de dados se dará mediante apresentação do cheque e autorização do beneficiário.
Os bancos também ficam obrigados a imprimir a data de confecção nas folhas de cheque, para aperfeiçoar o controle do estoque de folhas pelo correntista. Comerciantes também poderão se recusar a receber cheques muito antigos, por exemplo. As adaptações devem ser feitas num prazo de seis meses. As instituição financeira também deverá disponibilizar informações sobre diversas ocorrências relativas a determinado cheque - se ele foi bloqueado ou cancelado, por exemplo - aumentando a segurança dos estabelecimentos comerciais na hora de receber os cheques.