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BC fixa regras para consórcios sobre cadastro positivo

Administradoras de consórcio terão até 1º de junho de 2014 para iniciar o fornecimento de informações para o cadastro


	Pessoa conta notas de cinquenta reais: Cadastro Positivo, criado em 2011, tem por objetivo beneficiar bons pagadores por serem adimplentes
 (Marcos Santos/USP Imagens)

Pessoa conta notas de cinquenta reais: Cadastro Positivo, criado em 2011, tem por objetivo beneficiar bons pagadores por serem adimplentes (Marcos Santos/USP Imagens)

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Da Redação

Publicado em 2 de outubro de 2013 às 19h59.

Brasília - O Banco Central (BC) estabeleceu nesta quarta-feira, 02, os critérios que as administradoras de consórcios devem seguir para fornecer informações de clientes ao cadastro positivo, por meio da Circular 3.670, publicada no início desta noite no BC Correio. O Cadastro Positivo, criado em 2011, tem por objetivo beneficiar bons pagadores por serem adimplentes.

Ao contrário das demais instituições, as administradoras de consórcio terão até 1º de junho de 2014 para iniciar o fornecimento de informações para o cadastro, conforme novo prazo estipulado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) de julho. A data-limite anterior era 1º de agosto, prazo que continuou valendo para os bancos e demais instituições.

O alongamento do prazo foi concedido aos consórcios porque essas empresas tiveram problemas tecnológicos que as impediram de começar a entrega de dados este ano.

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