Dinheiro: nova definição do Banco Central determinou que juros do cheque especial deve ser limitado (DircinhaSW/Getty Images)
Reuters
Publicado em 27 de novembro de 2019 às 19h12.
Última atualização em 27 de novembro de 2019 às 20h02.
Brasília — O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que muda o desenho do cheque especial, estabelecendo que a taxa de juros do produto não poderá superar 8% ao mês — cerca de 150% ao ano.
A resolução também permitirá que as instituições financeiras cobrem tarifa pela disponibilização de limite de cheque especial, sendo vedada a cobrança para limites de crédito de até 500 reais, informou o Banco Central em nota.
Para limites superiores a esse montante, poderá ser cobrada tarifa mensal de até 0,25% sobre o valor do limite que exceder 500 reais. De acordo com o BC, a tarifa deverá ser descontada do valor devido a título de juros de cheque especial no respectivo mês.
O BC defendeu que a medida irá tornar o cheque especial menos regressivo e mais eficiente.
A autarquia informou que a limitação dos juros trazida pela regulação entrará em vigor em 6 de janeiro de 2020. Para os contratos em vigor, a incidência de tarifa só será permitida a partir de 1 º de junho de 2020, caso não venham a ser repactuados antes.
O diretor de Organização do Sistema Financeiro do BC, João Manoel Pinho de Mello, afirmou que atualmente os limites concedidos no cheque especial somam 350 bilhões de reais, enquanto a carteira ativa do produto é de 26 bilhões de reais.
"São cerca de 324 bilhões de reais não utilizados, portanto isso justifica o redesenho do produto", afirmou a jornalistas.
Mais cedo neste mês, o presidente do BC, Roberto Campos Neto, já havia prometido uma reengenharia no cheque especial para breve, destacando que a modalidade hoje é cara e tem caráter regressivo.
Campos Neto tem destacado em suas apresentações recentes que o cheque especial — com juros anuais acima de 305,9% ao ano, conforme dados de outubro — é utilizado majoritariamente por clientes com menos educação financeira e recursos.
No entanto, o produto é ofertado amplamente pelas instituições financeiras, de forma que os bancos arcam com custo de capital toda vez que abrem uma linha, ainda que essa linha não seja utilizada pela pessoa em questão.
Coma medida, o governo também ampliou as possibilidades da chamada portabilidade de crédito, quando um devedor migra sua dívida de uma instituição financeira para outra.
Foi permitido que operações de crédito imobiliário contratadas originalmente fora do Sistema Financeiro de Habitação sejam enquadradas no SFH no momento da portabilidade, desde que respeitem as regras da modalidade, como o limite de avaliação do imóvel financiado e o custo efetivo máximo de 12% ao ano.
A resolução também autorizou a portabilidade do crédito no cheque especial. A iniciativa, segundo o Banco Central, visa permitir a transferência de dívidas de uma linha de crédito cara para outras modalidades mais baratas.
"Como o saldo devedor dessas operações pode variar diariamente, será criado um 'valor máximo de cobertura' para a instituição que irá receber o crédito, que não poderá ser superior ao valor informado pela instituição credora original", informou o BC em nota.
A nova norma também prevê a possibilidade de ressarcimento financeiro à instituição financeira pelo custo de originação da operação de crédito objeto da portabilidade. Esse ressarcimento, que poderá ser disciplinado pelo BC, não poderá ser repassado ao devedor.
O CNM também aprovou nesta quarta uma norma autorizando que as Letras Imobiliárias Garantidas (LIGs) sejam adquiridas por investidores estrangeiros diretamente no exterior. A medida, segundo o Banco Central, vai fomentar o mercado das LIGs e ampliar as fontes de recursos para o financiamento da construção civil.
As LIGs, títulos lastreados em créditos imobiliários, devem ser adquridas pelos estrangeiros por meio de Depositary Receipts (DRs), certificados negociáveis emitidos por um banco em um país e que representam ativos de empresa ou de banco de país estrangeiro.
"Haverá redução nos custos de observância relacionados à emissão de DRs uma vez que não será mais necessária a autorização prévia do Banco Central para participação de instituições financeiras nesses programas, procedimento que não se mostra mais necessário na atual estrutura normativa e de supervisão", afirmou o BC em nota. As mudanças entram em vigor em março de 2020.
Em outra medida, o CMN autorizou as cooperativas de crédito a captar poupança para financiamento imobiliário. Para tanto, essas instituições terão de estar enquadradas em critérios mínimos de patrimônio líquido. As cooperativas também foram autorizadas a emitir Letras Imobiliárias Garantidas.