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Banco Central amplia regras para instituições participarem do Pix

Novas medidas começam a valer em 1º de janeiro de 2025

 (Banco Central/Divulgação)

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Publicado em 11 de novembro de 2024 às 11h58.

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O Banco Central ajustou as regras para instituições financeiras solicitarem adesão ao Pix. Publicada nesta segunda-feira, 11, a Resolução BCB nº 429 determina que a partir do próximo 1º de janeiro de 2025, apenas instituições autorizadas a funcionar pelo BC poderão solicitar o sistema de pagamento. Os atuais participantes que não sejam autorizados poderão continuar participando, desde que protocolem pedido de autorização dentro dos prazos estabelecidos na regulação.

Com a mudança, o BC  pretende aumentar a supervisão da instituição e igualar os requerimentos regulatórios ao nível de exigência operacional requerido para a oferta de pagamentos instantâneos aos clientes.

Para as instituições afetadas pela mudança, o pedido de autorização ao BC deve ser feito em três momento diferentes, usando como critério o momento em que essas instituições aderiram ao Pix:

  •  Entre novembro deste ano e março de 2025: para as instituições de pagamento que aderiram até dezembro de 2022;
  • Entre abril de 2025 e dezembro de 2025: para as instituições de pagamento que aderiram entre janeiro de 2023 e junho de 2024;
  • Entre janeiro de 2026 e dezembro de 2026: para as instituições que aderiram entre julho de 2024 e o final deste ano;

Os atuais participantes que não sejam autorizados poderão continuar participando, desde que protocolem pedido de autorização dentro dos prazos estabelecidos na regulação. Após serem autorizadas, as instituições estarão sujeitas, integralmente à regulação aplicável às instituições de pagamento. Enquanto a autorização não é concedida, os participantes do Pix com processo de autorização em curso, bem como aqueles que ainda não tenham alcançado o período para apresentar o pedido precisam começar a respeitar algumas regras:

A partir de 1° de julho de 2025

  • À regulação contábil e de auditoria, consubstanciada no Cosif, inclusive no que se refere à elaboração, à remessa de documentos contábeis para o BC e à divulgação de demonstrações financeiras;
  • Ao envio de informações relativas a clientes ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS);
  • Ao envio de informações referentes a saldos contábeis diários e a operações de crédito;

A partir de 1° de janeiro de 2026

  • Ao requerimento de integralização e manutenção de capital social e de patrimônio líquido não inferior a R$ 5 milhões;
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