Caixa: o pagamento do auxílio emergencial foi escalonado pelas datas de nascimento dos beneficiários (Igor do Vale/Nurphoto/Getty Images)
Karla Mamona
Publicado em 28 de abril de 2021 às 08h59.
A Caixa paga nesta quarta-feira, 28, a primeira parcela do auxílio emergencial para os nascidos em novembro. O valor será creditado na conta poupança social digital. Os beneficiários do Bolsa Família com final do NIS número 8 também recebem o benefício.
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A partir desta data, os valores já podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem para pagamento de boletos, compras na internet e pelas maquininhas em mais de um milhão de estabelecimentos comerciais. O saque do dinheiro será liberado a partir do dia 14 de maio.
Para os trabalhadores do cadastro único ou que se inscrevem pelo site, o pagamento do auxílio emergencial foi escalonado pelas datas de nascimento dos beneficiários. Na próxima quinta-feira, 29, os nascidos em dezembro receberão o benefício. Veja abaixo o calendário de saque:
No caso do Bolsa Família, o recebimento do dinheiro segue o calendário normal do programa, pago nos últimos dez dias úteis de cada mês. A primeira parcela começou a ser depositada no dia 16 de abril e será paga até 30 de abril. Para quem recebe por meio da poupança Social digital, os recursos podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem e na Rede Lotérica de todo o Brasil, ou sacados por meio do Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão. Veja o calendário abaixo:
Segunda parcela
O pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial começa no dia 16 de maio até o dia 16 de junho. O calendário segue também as datas de nascimento dos beneficiários. Veja abaixo:
Pelas novas regras, estabelecidas pela Medida Provisória 1.039/2021, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo.
É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não haverá uma nova fase de inscrições. O recebimento do benefício está limitado a uma pessoa por família, mesmo que o grupo familiar conte com mais de uma pessoa com direito ao auxílio.