Ministério espera alcançar 40 milhões de famílias com benefício neste ano (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Marília Almeida
Publicado em 8 de abril de 2021 às 16h16.
Última atualização em 8 de abril de 2021 às 16h21.
Se cadastrou para receber o auxílio emergencial 2021, mas o status do benefício ainda está “em processamento”? Segundo o Ministério da Cidadania, isso indica que o pedido está passando por uma nova avaliação, realizada a partir das informações mais recentes disponíveis nas bases de dados governamentais. Questionado sobre o prazo para a análise das informações e consequente aprovação ou não do benefício, o Ministério informou, em nota, que as informações serão disponibilizadas nos próximos dias, sem dar maiores detalhes.
Caso você seja um beneficiário do Bolsa Família, esses status tem maior probabilidade de aparecer, já que as informações dos cadastrados no programa, mesmo a da primeira parcela, ainda estão sendo analisadas pelo governo.
Quem tiver o benefício liberado nos próximos dias fará parte do calendário do segundo lote, já divulgado pela Caixa. O novo processamento é necessário porque, ao utilizar informações mais recentes o governo considera a possibilidade de perda de emprego e renda em meio à pandemia, explica a Dataprev, em nota. "A base analítica foi atualizada no dia 5 com dados mais recentes e o reprocessamento foi iniciado no dia 6".
Na última sexta-feira, 2 de abril, foi liberada a consulta ao primeiro lote de aprovados para receber o auxílio emergencial 2021. O processamento do primeiro lote foi finalizado no dia 30 de março. As pessoas que forem consideradas inelegíveis têm dez dias corridos para contestações. O prazo segue até o dia 12.
O primeiro lote de processamento contemplou o público inscrito no Cadastro Único, mas que não faz parte do Programa Bolsa Família (PBF), e os cidadãos que solicitaram o auxílio emergencial por meio dos canais da Caixa (informais, microempreendedores individuais e desempregados, entre outros).
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Têm direito ao auxílio emergencial 2021 quem já estava recebendo, em dezembro do ano passado, o benefício, criado pela Lei n.º 13.982/2020, e a extensão do benefício, instituída pela Medida Provisória n.º 1.000/2020, e que se enquadram nos critérios definidos pela MP n.º 1.039/2021.
O recebimento do benefício está limitado a uma pessoa por família, mesmo que o grupo familiar conte com mais de uma pessoa com direito ao auxílio. As informações sobre a operacionalização do auxílio emergencial 2021 estão detalhadas no "Tire suas dúvidas" do Ministério da Cidadania.
O governo estima alcançar cerca de 40 milhões de famílias com o benefício neste ano.