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Auxílio de R$ 300: pagamento começa na quinta-feira

Os beneficiários do Bolsa Família receberão as quatro parcelas adicionais, de 300 reais ou 600 reais

Auxílio emergencial: governo fixou novos critérios para o pagamento das cotas adicionais (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Auxílio emergencial: governo fixou novos critérios para o pagamento das cotas adicionais (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Karla Mamona

Karla Mamona

Publicado em 16 de setembro de 2020 às 09h32.

Última atualização em 16 de setembro de 2020 às 10h03.

O governo começa a pagar a sexta parcela do auxílio emergencial, no valor de 300 reais, na quinta-feira, dia 17 de setembro. Os primeiros a receber são os beneficiários do Bolsa Família, seguindo o calendário divulgado no começo do ano. Para os demais beneficiários do auxílio emergencial o calendário ainda não foi divulgado. 

No dia 17, receberão os beneficiários do Bolsa família com o Número de Identificação Social (NIS) de final 1. No dia seguinte, os de final 2 — e assim sucessivamente.

O recebimento do auxílio emergencial por esse público é feito da mesma forma que o benefício regular do Bolsa Família, utilizando o cartão nos canais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes Caixa Aqui ou por crédito na conta Caixa Fácil.

Veja calendário abaixo:

  • 17 de setembro – NIS de final 1
  • 18 de setembro – NIS de final 2
  • 21 de setembro – NIS de final 3
  • 22 de setembro – NIS de final 4
  • 23 de setembro – NIS de final 5
  • 24 de setembro – NIS de final 6
  • 25 de setembro – NIS de final 7
  • 28 de setembro – NIS de final 8
  • 29 de setembro – NIS de final 9
  • 30 de setembro – NIS de final 0

Até quatro parcelas

Os beneficiários do Bolsa Família receberão as quatro parcelas adicionais, de 300 reais ou 600 reais, no caso das mães chefes de família monoparental. 

Entre os demais inscritos no programa do auxílio emergencial, o recebimento das quatro parcelas, dependerá de quando a pessoa começou a receber o auxílio. 

Segundo o Ministério da Cidadania, quem começou a receber o auxílio emergencial em abril, terá direito às quatro parcelas. Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito a apenas uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro.

 O grupo, que receberá as quatro parcelas extras, terão três meses (outubro, novembro e dezembro) para receber as quatro parcelas do auxílio emergencial extra. A dúvida é se os calendários não irão se sobrepor. 

Regras

A Medida Provisória (MP) 1.000/2020 fixou novos critérios para o pagamento das cotas adicionais . O governo endureceu algumas regras para o recebimento do auxílio. Quem já recebia o benefício não precisa fazer um novo cadastro para receber as novas parcelas, mas sua condição pode ser reavaliada. O governo também não vai abrir inscrições para novos beneficiários.

Dentre as mudanças que podem gerar reavaliação de beneficiários, quem conseguiu um emprego formal nos últimos meses, enquanto recebia as primeiras parcelas do auxílio, não poderá solicitar os novos pagamentos. O mesmo vale para aposentados. Também foram retirados da lista residentes no exterior.

O governo afirma ainda que vai verificar mensalmente a situação empregatícia dos beneficiários e cancelar o auxílio se necessário, o que foi uma solicitação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Com as mudanças, em linhas gerais, pode receber o auxílio quem:

– Tem renda per capita (por pessoa) de no máximo meio salário mínimo, ou renda familiar de até três salários;

– Tem ao menos 18 anos. Há uma exceção para mães adolescentes, que podem receber o auxílio mesmo sendo mais jovens;

– Não recebeu benefícios como aposentadoria, seguro-desemprego ou conseguindo outro emprego durante o pagamento do auxílio nos últimos meses;

– Teve rendimentos tributáveis de no máximo 28.559,70 durante o ano de 2019 e não-tributáveis ou tributados direto na fonte (como parte do salário bruto) de 40.000 reais;

– Não tinha, no fim de 2019, casas, terrenos ou outras propriedades no valor de 300.000 reais;

– Não foi incluído em declarações do imposto de renda de terceiros na declaração enviada neste ano. É o caso de cônjuge, filho ou companheiro (com o qual o contribuinte tenha filho ou conviva há mais de cinco anos).

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