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As despesas médicas que podem ser deduzidas na declaração do Imposto de Renda

Receita não impõe limite de valor para esse tipo de despesa, os gastos com médicos podem ajudar a reduzir de forma considerável a base de cálculo do IR

Mercado de Saúde:  (Erdikocak/Getty Images)

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Karla Mamona
Karla Mamona

Editora de Finanças

Publicado em 25 de maio de 2024 às 18h46.

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As despesas médicas registradas ao longo de 2023 podem ser deduzidas na declaração completa do Imposto de Renda e beneficiar o contribuinte na hora de acertar as contas com o fisco. Como a Receita não impõe limite de valor para esse tipo de despesa, diferentemente de outros serviços, como educação, os gastos com médicos podem ajudar a reduzir de forma considerável a base de cálculo do imposto, que define se o contribuinte terá tributo a pagar ou ser restituído.

Contudo nem todo tipo de gasto com saúde pode ser deduzido, e o abatimento só é possível se a despesa puder ser comprovada. Caso contrário, o contribuinte pode cair na malha fina da Receita. Planos de saúde e serviços de saúde podem ser deduzidos com apresentação de recibo do valor do atendimento prestado.

Comprovantes necessários

Podem ser usados como comprovantes os recibos, notas fiscais e informes enviados pelo plano de saúde que contenham o nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.

Quando não for o contribuinte que está preenchendo a declaração também podem ser usadas a assinatura do prestador do serviço e o nome do beneficiário. Um cheque com o nome do médico também serve como comprovante.

Já despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias podem ser comprovadas com a receita médica que indica a necessidade desses itens e a nota fiscal de compra do produto pelo beneficiário.

Benefício só vale na declaração completa

As despesas médicas só podem ser deduzidas no modelo completo da declaração. Quem opta pelo modelo simplificado não pode fazer nenhum abatimento porque é concedido um desconto fixo de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado ao valor de 16.754,34 reais.

Enquanto no modelo completo as despesas médicas realizadas durante o ano são declaradas para reduzir o valor sobre o qual é aplicado o imposto, na declaração simplificada o programa da declaração calcula a base de cálculo e apenas aplica um desconto de 20% sobre ela, sem observar quais gastos foram realizados no ano que podem ter ultrapassado esse limite.

Para saber qual tipo de declaração é melhor, é recomendável informar todos os gastos dedutíveis na declaração. Ao final, o programa da Receita dirá, de forma automática, se é melhor abater as despesas no modelo completo ou se o contribuinte ganha mais com o desconto simplificado.

Veja a seguir os tipos de gastos que podem ser deduzidos e os gastos que não podem ser abatidos do IR 2024.

  • Consultas médicas de qualquer especialidade: com dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos;
  • Exames laboratoriais e radiológicos: inclusive feitos em laboratórios de análises clínicas e radiológicas;
  • Despesas hospitalares: Incluindo internação em UTI;
  • Despesas com parto;
  • Aparelhos ortopédicos e dentários;
  • Próteses ortopédicas e dentárias;
  • Planos e seguros de saúde, incluindo a coparticipação do empregado que divide os custos do plano com o empregado;
  • Cirurgias plásticas:Podem ser reparadoras ou não, mas devem ter a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente;
  • Despesas com prótese de silicone:São dedutíveis apenas se forem incluídas na fatura emitida pelo hospital;
  • Materiais usados em cirurgias: marcapassos, parafusos e placas (em cirurgias ortopédicas e odontológicas), colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata, transfusões de sangue e medicamentos, desde que colocadaos na fatura emitida pelo hospital ou profissional de saúde;
  • Despesas com assistente social, massagista e enfermeiro:Desde que sejam pagas por conta de internação do contribuinte ou seus dependentes e integrem a fatura emitida pelo hospital;
  • Instrução de deficientes físicos e mentais:Desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento tenha sido realizado a entidades destinadas a tratar de deficientes físicos ou mentais;
  • Despesas médicas ou de hospitalização feitas no exterior e gastos com médicos não residentes no Brasil: os pagamentos feitos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares pelo valor fixado pela autoridade monetária do país onde as despesas foram feitas, na data do pagamento, e em seguida convertidas em reais, segundo a cotação do Banco Central para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento;
  • Internação hospitalar feita em residência: desde que o gasto faça parte da fatura emitida pelo hospital;
  • Internação em estabelecimento geriátrico: desde que o estabelecimento seja um hospital e tenha licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes.

Deduções com dependentes

Gastos com despesas médicas que o contribuinte faz em benefício de seus alimentandos e dependentes também podem ser deduzidos da sua declaração do Imposto de Renda, desde que informados da maneira correta na declaração.

Se o contribuinte paga o plano de saúde de sua mãe, por exemplo, mas não a declara como dependente, ele não poderá abater esse gasto do seu IR. Isso porque a dedução não pode constar em mais de uma declaração.

Por outro lado, o contribuinte pode deduzir os gastos com saúde realizados em benefício de seus dependentes que foram pagos pelo cônjuge. Ou seja, se o pai paga as despesas do filho, mas ele é dependente na declaração da mãe, a mãe pode abater esses gastos que foram pagos pelo pai. O importante é que apenas o pai ou a mãe declare a despesa.

Porém, se a pessoa não fizer parte da família, a dedução só será possível se os recursos tiverem sido doados e a doação puder ser comprovada. Nesse caso, tanto doador como donatário deverão declarar a transferência de recursos como doação, e só então o donatário poderá deduzir as despesas com saúde que tiver pago com a quantia doada.

Como declarar

As despesas médicas devem ser declaradas na ficha “Pagamentos Efetuados”, que fica no menu ao lado esquerdo do programa do IR.

Ao abrir a ficha, clique em “Novo” e selecione o código referente à despesa que será declarada. Em seguida, basta preencher as informações solicitadas, como o nome e CPF do prestador do serviço e o valor da despesa.

Para declarar uma consulta médica, por exemplo, é preciso selecionar o código “10 – Médicos no Brasil”. Em seguida, informe se o beneficiário da consulta foi o próprio titular da declaração ou se foi um dependente ou alimentando. Depois, basta digitar o nome e CPF do médico e o valor pago pela consulta.

Se você recebeu um reembolso do plano de saúde pela consulta, informe o valor reembolsado no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”. Caso omita reembolsos, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina, já que esse tipo de informação é facilmente checada pela Receita.

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