Homem faz sinal de desaprovação: principal motivo das queixas foram irregularidades em relação à liberação do crédito (SIphotography/Thinkstock)
Marília Almeida
Publicado em 24 de julho de 2018 às 14h50.
Última atualização em 24 de julho de 2018 às 14h52.
São Paulo – A Remaza liderou o ranking de reclamações contra administradoras de consórcio no semestre, segundo o Banco Central. A instituição financeira recebeu 42 queixas, das quais cinco foram consideradas procedentes, e atingiu o índice de 252,18 pontos no período.
Em segundo lugar, ficou administradora de consórcios de veículos do Itaú, com 56 reclamações, dentre as quais oito procedentes. O banco recebeu um índice de 199,10 pontos.
Multimarcas e Caixa Consórcios ocuparam a terceira e a quarta posição, respectivamente. A Multimarcas recebeu 44 reclamações, das quais três foram julgadas procedentes, enquanto a Caixa recebeu 181 reclamações, entre as quais 13 foram consideradas procedentes.
O BC calcula o ranking a partir das demandas do público registradas nos seus canais de atendimento: internet, aplicativo BC+Perto, correspondência, presencialmente ou telefone (145). O ranking inclui tanto queixas relacionadas a consórcios de veículos como de imóveis.
O índice de reclamações é calculado com base no número de reclamações consideradas precedentes, dividido pelo número de clientes da instituição, multiplicado por 1 milhão. Na prática, quanto maior o índice, pior a classificação da instituição.
Nos primeiros seis meses do ano, o BC registrou um total de 88 reclamações tidas como procedentes, ou seja, que infringem normas do BC ou do Conselho Monetário Nacional (CMN). No total, foram recebidas 2.952 queixas contra as administradoras de consórcios no período.
Confira o ranking completo de administradoras de consórcios que mais receberam reclamações no primeiro semestre de 2018:
Posição | Administradora de consórcios | Índice (em pontos) | Reclamações reguladas procedentes | Clientes |
---|---|---|---|---|
1ª | Remaza | 252,18 | 5 | 19.827 |
2ª | Itaú Unibanco Veículos | 199,1 | 8 | 40.179 |
3ª | Multimarcas | 125,34 | 3 | 23.934 |
4ª | Caixa Consórcios | 88,9 | 13 | 146.229 |
5ª | Consórcio Nacional Volkswagen | 25,63 | 5 | 195.055 |
6ª | GMAC | 24,06 | 3 | 124.686 |
7ª | Itaú | 19,55 | 7 | 357.902 |
8ª | Bradesco | 6,25 | 9 | 1.438.638 |
9ª | BB | 4,33 | 3 | 692.725 |
10ª | Consórcio Nacional Honda | 3,94 | 6 | 1.522.541 |
O principal motivo de queixas foram irregularidades em relação à liberação do crédito, com 555 ocorrências. Na sequência, com 361 casos, aparece o descumprimento de cláusulas referentes à devolução de valores. Já a insatisfação com o atendimento prestado pela administradora soma 290 reclamações.
Entre as reclamações procedentes, 34 se referem a descumprimento de obrigações previstas em contratos e 19 tratam de irregularidades relacionadas à liberação do crédito.
Confira no site do BC o ranking completo de reclamações mais frequentes por assunto.
Antes de realizar uma queixa, é necessário ficar atento às regras da modalidade de crédito, geralmente informadas no contrato feito com a instituição financeira.
No caso do consórcio de imóveis, apesar da expectativa de ser contemplado com o valor da carta de crédito em pouco tempo, o prazo máximo para o consumidor receber o valor é de 18 anos.
Caso não consiga pagar os boletos, ainda não tenha sido contemplado e queira cancelar o consórcio, o cotista provavelmente irá perder as taxas pagas como fundo de reserva e taxa de administração e pode ter de pagar uma multa de cerca de 10% do valor que já pagou ao grupo.
Além disso, o cotista pode ter de esperar para receber o restante do dinheiro que já foi pago até o final do plano. As administradoras realizam sorteios mensais nos quais, se contemplado, o cotista recebe o dinheiro que já foi pago. Senão, terá de esperar pela data final do plano para obter o reembolso.
Caso já tenha sido contemplado com a carta de crédito e não consiga continuar a pagar os boletos, o processo se assemelha ao de um financiamento bancário. Neste caso, o imóvel poderá ir à leilão e ser usado como garantia para o pagamento do restante da dívida.