Minhas Finanças

As 7 maiores armadilhas dos investimentos de renda fixa

Cetip lista sete cuidados que o investidor deve ter com as aplicações de renda fixa,


	Ratoeiras: Investimentos aparentemente conservadores podem gerar prejuízos
 (Thinkstock/fergregory)

Ratoeiras: Investimentos aparentemente conservadores podem gerar prejuízos (Thinkstock/fergregory)

DR

Da Redação

Publicado em 5 de agosto de 2015 às 09h20.

São Paulo – Os investimentos de renda fixa são muito associados à ideia de baixo risco, mas ainda que algumas dessas aplicações sejam, de fato, mais conservadoras, elas podem gerar prejuízos e nem sempre seus retornos são previsíveis.

Na renda fixa, a forma de remuneração é determinada no momento da aplicação, mas isso não quer dizer que o investidor sabe exatamente quanto vai ganhar no fim do prazo.

Até mesmo na poupança, um dos investimentos de renda fixa mais conhecidos, não é possível saber previamente qual será o retorno exato. Ainda que a caderneta pague uma taxa fixa de 0,5% ao mês, ela também paga a Taxa Referencial (TR), que é variável (veja como funciona a TR).

O mesmo pode ocorrer no caso do Certificado de Depósito Bancário (CDB). O investimento é classificado como renda fixa, mas na maioria dos CDBS a remuneração é um percentual da taxa DI, que fica próxima à taxa Selic. Assim, ainda que no CDB o indexador seja conhecido, não é possível prever quanto ele vai variar.

Já na renda variável não existe uma forma de remuneração definida na aplicação. É o caso das ações: o rendimento está ligado ao desempenho da empresa, o momento econômico e outras variáveis, por isso não é possível prever o retorno final.

A seguir, a Cetip, maior câmara de ativos privados de renda fixa da América Latina, listou sete cuidados que o investidor deve ter ao aplicar na renda fixa. Confira e evite cair em armadilhas.

1) O investimento que parece mais seguro pode ser o mais arriscado

Cada investimento pode ter uma forma de remuneração diferente, por isso é preciso entender bem como é definida a rentabilidade antes da aplicação.

Ao investir na renda fixa é como se vocês emprestasse seu dinheiro para uma instituição e cobrasse um preço por isso. Assim, essa instituição define a remuneração da aplicação, de acordo com o que ela precisa e com o que os investidores estão dispostos a aceitar para abrir mão do seu dinheiro no curto prazo em troca da rentabilidade. 

Um aspecto importante a ser avaliado é se o investimento é pós-fixado ou prefixado. No caso dos pós-fixados, o investimento é atrelado a um indexador, que pode ser a taxa Selic, a taxa DI, o IPCA e outros. Já nos prefixados, o investimento tem uma taxa de juro definida no momento da compra.

Ainda que as aplicações prefixadas pareçam mais seguras, em alguns casos a rentabilidade informada na compra pode ser garantida apenas se o investidor levar o título até o vencimento. Esses títulos podem gerar prejuízos se forem vendidos antes do prazo porque sofrem o efeito da chamada marcação a mercado.

De maneira resumida, isso pode ocorrer, por exemplo, se o investidor comprar um título que paga 10% ao ano e forem oferecidos no mercado novos títulos com taxas maiores, diante da elevação da taxa Selic. Assim, para vender o título antes do vencimento, ele pode precisar vendê-lo com desconto, realizando prejuízo.

Isso acontece com os títulos públicos prefixados (entenda em detalhes a marcação a mercado). É como se a venda antes do prazo transformasse esses títulos em um investimento de renda variável, pois seu preço de venda passa a depender das flutuações do mercado. 

2) Um investimento isento de imposto pode render menos que outo tributado

Os investimentos de renda fixa podem ou não sofrer desconto de Imposto de Renda (IR). 

Entre as aplicações tributadas, geralmente é aplicada a tabela regressiva de IR, segundo a qual investimentos feitos em até 180 dias são tributados à alíquota de 22,5%; de 181 dias a 360 dias o imposto cai para 20%; de 361 a 720 dias vai para 17,5%; e acima de 721 dias é aplicada a menor alíquota, de 15%.

Assim, é importante verificar o prazo do investimento, já que no curto prazo o imposto é alto e pode tornar a aplicação desvantajosa.

Alguns investimentos, no entanto, são isentos de imposto, como a poupança, as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e as Letras de Crédito Imobiliário (LCI). A isenção é dada pelo governo como incentivo à poupança ou a um determinado setor, como no caso das LCIs e LCAs, nas quais o dinheiro captado com os investimentos é destinado ao financiamento dos setores imobiliário e agrícola.

Fábio Zenaro, superintendente de produtos da Cetip, ressalta que nem sempre o investimento isento de IR terá rentabilidade superior. “O normal seria que o investimento isento fosse sempre mais vantajoso, mas por escassez de lastro o banco pode elevar a remuneração de um produto tributado”, diz.

Como nas LCIs e LCAs os bancos são obrigados a usar os recursos captados para financiar atividades dos setores aos quais são ligados, se a instituição não tiver demanda por crédito nessas áreas, ela pode ser impedida de emitir a LCI ou a LCA por falta de lastro. Já os CDBs não precisam ter lastro, portanto não têm esse tipo de restrição.

Assim, é recomendável comparar a rentabilidade líquida das aplicações para checar qual oferece a remuneração mais vantajosa já descontado o imposto. Veja como escolher entre CDB, LCI e LCA.

3) O dinheiro é seu, mas você pode não conseguir resgatá-lo

Quanto maior a liquidez do investimento, maior é a facilidade para resgatar o valor investido. Enquanto alguns investimentos permitem que o valor investido seja resgatado a qualquer momento (contam com liquidez diária), outros podem impedir que o investidor resgate os recursos investidos dentro de um certo prazo.

CDBs costumam ter liquidez diária, assim como os títulos públicos, já LCIS e LCAs podem exigir um prazo de investimento mínimo de um ou dois anos. “Existem também CDBs escalonados, cuja rentabilidade aumenta conforme o prazo. Eles pagam, por exemplo, 85% da taxa DI para quem investe em até seis meses, e 105% para quem investe em dois anos”, afirma Zenaro.

É importante observar o prazo do investimento, portanto, sem deixar de checar se existem restrições caso o resgate seja antecipado.

Conforme explica Zenaro, alguns investimentos podem pagar apenas um percentual da remuneração se o resgate for feito antes do vencimento, enquanto outros podem não ter a opção de resgate antecipado e o investidor pode precisar negociar com o emissor a retirada dos valores e as eventuais penalidades aplicadas.

4) O risco mais perigoso é o menos comentado

Além do risco de mercado - presente no resgate antecipado dos títulos prefixados e nas ações, e do risco de liquidez, existe também o risco de crédito, que, popularmente falando, seria o risco de calote da instituição.

Apesar de ser um risco menos comentado, é o risco que pode causar o estrago maior, já que pode gerar um prejuízo de 100%.

Para reduzir esse risco, é importante observar quem é o emissor do investimento e sua credibilidade para avaliar se existe um risco de quebra da instituição e consequentemente de calote.

A boa notícia, no entanto, é que alguns investimentos contam com a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), entidade mantida por bancos com o propósito de socorrê-los em caso de necessidade. Em caso de falência do banco, o FGC oferece um reembolso sobre eventuais prejuízos de até 250 mil reais por investidor (por CPF) e por instituição . 

No site do FGC é possível consultar quais investimentos oferecem a cobertura. Dentre eles estão a poupança, os CDBs, as LCIs e LCAs.

Essa cobertura é extremamente vantajosa, pois permite ao investidor acessar aplicações de bancos médios com menor risco. Como esses bancos possuem menor capilaridade e maior risco que os bancos grandes, para atrair investidores muitas vezes eles oferecem remunerações mais vantajosas  do que os bancos mais conhecidos. 

5) Alguns investimentos podem parecer ótimos, mas podem não estar registrados

Para evitar fraudes, é importante verificar se o investimento está registrado em alguma câmara, como a Cetip, ou na bolsa. O registro dá mais segurança ao investidor, pois formaliza a aplicação não só entre o investidor e a instituição emissora, mas também perante um terceiro agente.

Assim, podem ser evitadas fraudes, como o uso do dinheiro do cliente para fins próprios, e o investidor pode ter mais facilidade para obter a cobertura do FGC, se necessário. “Não elimina 100% o risco de fraude, mas mitiga muito”, diz o superintendente de produtos da Cetip.

Ele diz, por exemplo, que um banco pode emitir um CDB de 1 milhão e uma segunda instituição pode comprar esse título e dividi-lo em dez novos CDBs de 100 mil reais. O registro do investimento permite ao FGC identificar que aquele título foi emitido por um banco apenas, mas foi redistribuído a dez investidores. Assim, um eventual reembolso seria facilitado.

“Isso lembra o caso do banco BVA [que faliu em 2014]. Algumas corretoras distribuíam CDBs do banco para clientes, mas como as operações não eram registradas o FGC demorou para encontrar os investidores após a falência do banco”, afirma Zenaro. (Relembre o caso).

É recomendável, portanto, questionar a instituição sobre o registro do investimento. Essa verificação é facilitada no caso das aplicações que contam com o selo Cetip | Certifica, que é conferido a instituições que se comprometem a enviar todos os meses para cada cliente um extrato criptografado da Cetip com informações do investimento. A lista das instituições com o selo pode ser consultada no site da Cetip.

Veja por que a certificação garante mais segurança ao investidor.

6) O mesmo investimento pode ter preços de ingresso diferentes

Diferentemente da poupança, que permite investir com apenas poucos centavos, outras aplicações podem exigir um valor mínimo de investimento alto, de até centenas de milhares de reais.

É importante observar se ao exigir um tíquete mínimo elevado, o investimento continua fazendo sentido ou não. Uma das primeiras lições de investimento é que não se deve colocar todos os ovos numa cesta só para evitar o risco de apostar todas as fichas em uma estratégia errada.

Portanto, se o tíquete mínimo for alto é importante avaliar se a aplicação não levará a uma concentração de recursos. 

Fábio Zenaro sugere que o investidor busque diferentes instituições para observar quais oferecem condições mais vantajosas, tanto em termos de remuneração, quanto de liquidez e aporte mínimo. “Um banco pode exigir 20 mil reais para investimento em LCI, enquanto outro pode exigir centenas de milhares de reais”, diz.

O valor do investimento também pode influenciar a remuneração, que em alguns casos pode ser definida no "boca a boca". Isso costuma ocorrer com os CDBs, os gerentes podem oferecer remunerações diferentes de acordo com a negociação feita com o cliente. Assim, ao oferecer um valor de investimento maior, o investidor pode conseguir um retorno melhor.

Veja, no vídeo a seguir, por que o cenário é ótimo para quem tem dinheiro na mão:

[videos-abril id="f2453f8cf81b344c27249084f71d42c3?autoplay=true&startoutput=720p" showtitle="false"]

Acompanhe tudo sobre:aplicacoes-financeirasCetipEmpresasEmpresas americanasImigraçãoInvestidor conservadorrenda-fixaservicos-financeiros

Mais de Minhas Finanças

Mega-Sena acumula e prêmio vai a R$ 55 milhões

Resultado da Mega-Sena concurso 2.799; prêmio é de R$ 20,2 milhões

Mega-Sena sorteia neste sábado prêmio estimado em R$ 18 milhões

Justiça libera R$ 2,6 bilhões em atrasados do INSS; veja quem recebe