Logo da Previdência Social: candidatos terão que enfrentar resistência a reforma (Divulgação/Agência Brasil)
Júlia Lewgoy
Publicado em 21 de maio de 2018 às 12h00.
Última atualização em 22 de maio de 2018 às 16h09.
São Paulo - A aposentadoria do INSS por tempo de contribuição já pode ser concedida de forma automática, sem precisar ir a uma agência para levar documentos e formalizar o pedido. A novidade foi divulgada no domingo (20), no site do INSS.
Pela regra de hoje, para receber a aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso ter contribuído por 30 anos, se mulher, e por 35 anos, se homem. Não há idade mínima para solicitar o benefício.
Por enquanto, a aposentadoria por tempo de contribuição automática não está disponível a todos. Quando faltarem informações no sistema para comprovar o direito, será necessário agendar atendimento presencial.
Para checar se já tem direito de receber a aposentadoria automaticamente, o contribuinte deve acessar o site Meu INSS, clicar em “Aposentadorias urbanas” e, em seguida, em “Aposentadoria por tempo de contribuição”. Também é possível ligar no telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Se o benefício não for concedido automaticamente, o contribuinte será direcionado para agendar atendimento em uma agência para levar documentos e formalizar o pedido. Já se o benefício for concedido automaticamente, o contribuinte receberá um número de protocolo de requerimento e terá sua vaga garantida.
Segundo o INSS, a novidade faz parte de uma série de medidas adotadas para reduzir a falta de vagas e o tempo de espera para ser atendido. Com a ampliação da concessão automática, a tendência é que o tempo de análise dos benefícios seja reduzido.
A partir desta segunda (21), pedidos para receber salário-maternidade e aposentadoria por idade também podem ser feitos pela internet ou por telefone, sem a necessidade de agendar atendimento presencial. A solicitação pode ser feita pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135.
Para receber aposentadoria por idade, é preciso comprovar 15 anos de contribuição, além da idade mínima de 60 anos, se mulher, e 65 anos, se homem.
Quando as informações que comprovem o direito estiverem completas no sistema, os benefícios serão concedidos automaticamente. Uma carta de concessão será enviada para a residência do beneficiário. Se for necessário apresentar algum documento, o contribuinte será chamado para ser atendido em uma agência perto de sua residência.
A expectativa do INSS é que de 15% a 20% dos requerimentos desses benefícios sejam concedidos na hora.
A partir da próxima quinta-feira (24), vários serviços que antes eram atendidos somente por atendimento espontâneo agora serão realizados com dia e horário marcados. O agendamento pode ser realizado pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135.
Os serviços que passarão a ser atendidos com agendamento são: