São Paulo - Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até o dia 30 de dezembro para realizar a comprovação de vida e renovar a senha utilizada para resgatar o benefício mensal no banco.
As operações são obrigatórias e, caso não sejam feitas no prazo, o benefício pode ser suspenso.
A prova ou comprovação de vida confere e valida todo ano os dados pessoais do beneficiário. Após a atualização das informações, o segurado recebe uma nova senha para sacar o benefício no banco.
A operação comprova se o aposentado ou pensionista está vivo. O objetivo do INSS é monitorar se a aposentadoria está sendo paga corretamente e evitar fraudes.
A Federação Brasileira de Bancos (
Febraban) alerta os beneficiários para que não deixem para realizar os procedimentos nos últimos dias do mês. No dia 31 de dezembro, as agências bancárias estarão fechadas.
Segundo a Febraban, os bancos estão alertando clientes sobre o fim do prazo por meio de avisos impressos em extratos e mensagens nas telas de caixas eletrônicos.
Passo a passo
Para realizar a comprovação de vida, é necessário apenas um documento de identificação com foto, como carteira de identidade, carteira de trabalho ou de motorista.
A comprovação de vida deve ser feita diretamente no caixa do banco em que o segurado recebe o dinheiro do benefício.
Caso o aposentado tenha uma conta corrente nessa instituição financeira também poderá realizar a operação em caixas eletrônicos, no internet banking e por biometria, caso esse serviço seja oferecido pelo banco.
O beneficiário que não puder ir até a agência bancária, por estar doente ou ter dificuldade de locomoção, pode recorrer a um procurador cadastrado no INSS.
Para se cadastrar no INSS, o procurador deve comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS) acompanhado pelo beneficiário que irá representar.
Em caso de impossibilidade de comparecimento do segurado à agência, o procurador deve apresentar procuração assinada, conforme modelo disponível no site da Previdência Social ou registrada em cartório, caso o aposentado ou pensionista não seja alfabetizado.
Também é necessário para concluir o cadastro um atestado médico emitido nos últimos 30 dias e que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além de documentos de identificação do segurado e procurador.
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