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Aposentado e pensionista tem até dia 30 para comprovar vida

Quem perder o prazo poderá ter o benefício suspenso. Comprovação de vida deve ser feita na instituição em que o segurado recebe

Atendimento no INSS: quem perder o prazo para fazer a comprovação de vida poderá ter o benefício suspenso (Antonio Cruz/Agência Brasil)

Atendimento no INSS: quem perder o prazo para fazer a comprovação de vida poderá ter o benefício suspenso (Antonio Cruz/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 26 de dezembro de 2014 às 16h01.

Brasília - Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até o próximo dia 30 para a comprovação de vida e a renovação da senha na rede bancária.

Quem perder o prazo poderá ter o benefício suspenso. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que as agências não terão expediente ao público na quarta-feira ( 31). A comprovação de vida deve ser feita na instituição em que o segurado recebe.

O segurado ou pensionista deve levar um documento de identificação com foto, como a carteira de identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros. Os bancos que têm tecnologia para fazer a identificação biométrica poderão utilizá-la.

Caso esteja impedido de ir à agência bancária, o beneficiário deve fazer a prova de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS. Para se cadastrar, o procurador deverá comparecer a uma agência da Previdência Social e apresentar a procuração devidamente assinada.

O modelo da procuração pode ser encontrado no site do ministério. Outra opção é uma procuração registrada em cartório, se o beneficiário for não alfabetizado, informa o INSS. Além disso, é necessária a apresentação de atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou atestado de vida emitido por autoridade consular, no caso de ausência por motivo de viagem ou de residência no exterior, além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.

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