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Apesar do prazo mínimo, vantagens das LCI e LCA continuam

Criação de prazos de 90 dias para Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA) não deve alterar muito vantagens de aplicações, dizem especialistas


	Dinheiro: no curto prazo, portanto, pouca coisa deve mudar para o investidor
 (Dado Galdieri/Bloomberg)

Dinheiro: no curto prazo, portanto, pouca coisa deve mudar para o investidor (Dado Galdieri/Bloomberg)

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Da Redação

Publicado em 3 de junho de 2015 às 11h14.

A criação de prazos mínimos de 90 dias para Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA) não deve alterar muito as vantagens dessas aplicações, segundo especialistas do mercado.

A maioria dos bancos já oferecia papéis com prazo mais longo, aproveitando a menor quantidade de LCI e LCA no mercado. E as LCI já tinham prazo mínimo de 60 dias.

“A maioria já trabalhava com prazos acima de seis meses, só alguns ofereciam menos, era até concorrência desleal, pois um fazia 90 dias e outro dava liquidez diária em LCA”, afirma Claudia Martinez, executiva do Banco Máxima.

Apenas alguns bancos que trabalhavam com LCA mais curta por conta dos empréstimos também de curto prazo para o setor de agronegócio podem sofrer um pouco, alongado os prazos para 90 dias.

No curto prazo, portanto, pouca coisa deve mudar para o investidor, além da taxa Selic, que vem subindo, o que deve aumentar o retorno de curto prazo desses papéis, atrelados ao juro diário do CDI, que também acompanha a taxa básica.

“Um prazo mínimo vai ser bom para educar o investidor também”, afirma, lembrando que a isenção fiscal deve ser dada para papéis de prazo mais longo.

Além da isenção, os papéis seguem ainda com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) até o limite de R$ 250 mil por emissor e por investidor.

Claudia estima que as taxas das LCI e LCA devem seguir na faixa de 95% a 100% do CDI, o que é uma remuneração excelente considerando que são isentas de imposto.

Um papel isento que pague 100% do CDI equivale a um CDB, por exemplo, de 115% do CDI se o prazo for de dois anos. Em prazos menores, nos quais o imposto é maior, de até 22,5%, a vantagem das LCA e LCI é muito maior.

Se comparada à poupança, então, as LCA e LCI são imbatíveis, o que explica os resgates em cadernetas e a forte procura pelos papéis bancários.

Para ela, o importante é que as medidas mantiveram as vantagens das LCI e LCA, pois uma queda em sua captação representaria problemas para os setores do agronegócio e imobiliário.

“A preocupação é mais sobre o lastro desses papéis, se vamos poder usar o dinheiro para home equity (empréstimos sem destinação específica feitos com garantia do imóvel) ou para capital de giro de uma empresa que dá um imóvel de garantia”, diz.

Já o mercado de CDB pode se aquecer mesmo com o aumento do compulsório sobre essas aplicações, uma vez que nem sempre os bancos menores têm lastro para emitir LCI e LCA.

E o dinheiro do CDB pode ser usado para qualquer linha de crédito, desde veículos até crédito pessoal ou capital de giro para empresas.

“E os CDB têm o juro também indexado ao CDI diário, que permite às pessoas se proteger dos solavancos do mercado”, diz Claudia.

As taxas de juros para as empresas e para as pessoas, porém, pode subir com o aumento do compulsório sobre os CDB.

“Uma medida dessas impacta juro dos empréstimos, que já subiram este ano”, diz a executiva. Uma alternativa é aumentar também as garantias dos empréstimos como forma de evitar um aumento maior dos juros.

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