Casal: Ao morar junto, o casal pode ter uma união estável, que segue as regras do regime parcial de bens (Thinkstock/gpointstudio)
Da Redação
Publicado em 27 de agosto de 2015 às 09h23.
Dúvida do internauta: Moro com uma pessoa há 12 anos, mas ele continua casado legalmente. Gostaria de saber se tenho algum direito sobre seu patrimônio por morar junto com ele. Nós não temos filhos em comum.
Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:
Quando o seu companheiro deixou o antigo lar conjugal, há 12 anos, ocorreu o que chamamos de separação de fato. Ou seja, o casamento dele passou a ser considerado uma mera reminiscência cartorial, isto é, passou a existir só no papel, gerando efeitos apenas em relação aos anos que ele e a ex-mulher viveram juntos, sem efeitos futuros.
O verdadeiro vínculo conjugal existente daí para frente a ser considerado é com você. E é com você que ele forma uma família conjugal, desde a separação de fato dele com a ex-cônjuge.
Sendo assim, vocês vivem uma união estável, cujo regime de bens é o da comunhão parcial de bens (regime que vigora automaticamente quando nenhum outro é definido de forma expressa). Veja as diferenças entre o casamento e a união estável.
Isto significa que, uma vez provada a separação de fato dele da ex-cônjuge, você tem direito à metade de tudo que foi adquirido na constância desta união estável a título oneroso, isto é, com o produto do trabalho de vocês.
Também lhe são garantidos direitos sucessórios, na partilha da herança, isso porque você como companheira é considerada herdeira necessária, concorrendo com os descendentes e ascendentes dele (veja quem são os herdeiros necessários).
Para que haja o reconhecimento da data da separação de fato e a declaração da união estável vivida por vocês dois, basta demonstrar em juízo que ele saiu daquele relacionamento há 12 anos, passando a se relacionar com você desde então. Essa prova pode ser produzida por meio da apresentação de fotografias, depoimentos testemunhais de pessoas que os conhecem e os veem como um casal, apresentação de documentação em nome dos dois, etc.
*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).
Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br.
Confira, no vídeo a seguir, se as regras da união estável valem também para casais homoafetivos:
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