Casal discutindo: Regime aplicado automaticamente na união estável é o da comunhão parcial de bens (OcusFocus/Thinkstock)
Da Redação
Publicado em 3 de novembro de 2015 às 04h00.
Dúvida do internauta: Eu morava há três anos e nove meses com meu companheiro, mas nos separamos porque ele me traiu. Juntos, adquirimos uma moto, um terreno e alguns pertences de pequeno valor. Ele diz que eu não tenho nenhum direito sobre esse patrimônio, mas eu tenho documentos que provam que eu contribuí para a aquisição destes bens. Quais são as regras válidas na separação para casais que vivem em união estável?
Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:
Se a união de vocês não teve nenhum contrato escrito, estabelecendo algum outro regime de bens, a lei estabelece que automaticamente o regime aplicado é o da comunhão parcial. Isso significa que tudo que foi adquirido na constância da união, a título oneroso, isto é, com o produto do trabalho de um ou de ambos, será dividido entre os companheiros.
Por mais que você não tivesse contribuído diretamente com dinheiro, você teria direito à metade destes bens, caso eles tenham sido comprados durante o período em que vocês viveram juntos. Caso ele não queira entregar-lhe por bem, terá que fazê-lo por mal, ou seja, você terá que entrar na Justiça para reivindicar esses direitos.
De todo modo, esses direitos serão válidos caso o relacionamento de vocês tenha configurado uma união estável.
Uma das grandes dificuldades da união estável hoje é saber o momento em que ela começa, já que os namoros de hoje têm características muito próximas da união estável, portanto existe uma linha muito tênue entre namoro e união estável.
A união estável é o que se chama de ato-fato jurídico, quando algo não é definido a partir da lei, mas a partir de um histórico que deve ser narrado quando os direitos são pleiteados.
Resumidamente, a união estável é uma relação afetiva-amorosa entre duas pessoas com estabilidade e durabilidade, vivendo sob o mesmo teto ou não, constituindo família sem o vínculo do casamento civil.
Morar junto pode ser um indício forte de que vocês mantinham uma união estável, mas não é tudo, já que os elementos que caracterizam a união estável não são rígidos. Entre os indícios de união estável podem ser citados: a existência de filhos em comum, a relação de dependência econômica, coabitação, lealdade, notoriedade, a comunhão de vida e tudo aquilo que faça a relação parecer um casamento.
Veja a matéria completa sobre a diferença entre o casamento e a união estável.
Confira como fazer um contrato de namoro ou de união estável em cartório.
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*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM). É autor do livro "Dicionário de Direito de Família e Sucessões".
Veja, no vídeo a seguir, como é feita a divisão de patrimônio no divórcio se o casal era unido pelo regime de comunhão parcial de bens:
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