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Suspensão da venda de 44 planos de saúde começa a valer hoje

Medida anunciada na sexta-feira, dia 2, passou a valer a partir desta sexta-feira, 9

Equipamentos médicos: reclamações sobre planos são referentes ao quarto trimestre do ano passado (Megaflopp/Thinkstock)

Equipamentos médicos: reclamações sobre planos são referentes ao quarto trimestre do ano passado (Megaflopp/Thinkstock)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 9 de março de 2018 às 15h59.

Última atualização em 9 de março de 2018 às 16h07.

A partir dessa sexta-feira, 9, 44 planos de saúde, pertencentes a 17 operadoras, não podem mais ser vendidos por conta de problemas no atendimento e acesso à coberturas. A medida havia sido anunciada na sexta-feira passada, 2, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Os mais de 180 mil beneficiários dos planos suspensos continuam a ter o atendimento garantido. Contudo, as operadoras não podem vender planos para novos clientes até que comprovem melhorias no atendimento.

Os 44 planos com a comercialização suspensa podem ser consultados aqui.

Monitoramento

A medida faz parte dos resultados do novo ciclo do Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento. Realizado a cada três meses, o monitoramento avalia as operadoras a partir das reclamações dos beneficiários relativas à cobertura assistencial como, por exemplo, negativas e demora no atendimento.

Neste ciclo, além da suspensão de planos, 20 outros produtos, pertencentes a oito operadoras, foram reativados após melhorias no atendimento. A partir de hoje, portanto, esses produtos poderão ser comercializados novamente.

Nesse ciclo, foram consideradas as demandas recebidas no quarto trimestre de 2017. De outubro e dezembro de 2017, a ANS recebeu 15.487 reclamações de natureza assistencial. Dessas, 13.898 foram consideradas para análise pelo Programa de Monitoramento.

Foram excluídas as reclamações relacionadas a operadoras que estão em processo de alienação de carteira e portabilidade especial ou extraordinária, cujos planos não podem ser comercializados em razão do processo de saída ordenada de empresa do mercado.

 

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