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Cobertura obrigatória do plano de saúde: ANS inclui novos exames, medicamento e dispositivo cardíaco

Tecnologias passam a integrar a lista de procedimentos de planos de saúde a partir desta segunda-feira

nIA Bot
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Publicado em 17 de fevereiro de 2025 às 10h41.

Última atualização em 17 de fevereiro de 2025 às 11h13.

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão de três novas tecnologias no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, garantindo cobertura obrigatória pelos planos de saúde. A decisão foi tomada em reunião da Diretoria Colegiada no dia 10 de fevereiro.

A partir desta segunda-feira, 17, os beneficiários terão acesso a novos exames, um dispositivo para insuficiência cardíaca e um medicamento para tratar púrpura trombocitopênica idiopática.

Entre as novas coberturas estão:

  • Testes PCR multiplex, que detectam múltiplos agentes bacterianos, virais e fúngicos causadores de meningites e encefalites;
  • Dispositivo de assistência ventricular esquerda (DAVE), de fluxo contínuo e centrífugo, indicado para pacientes com insuficiência cardíaca avançada do ventrículo esquerdo que não podem realizar um transplante de coração;
  • Romiplostim, medicamento para adultos com púrpura trombocitopênica idiopática primária refratária ou dependente de corticosteroides, com atualização da diretriz de utilização (DUT) 158.

A medida segue a Lei 14.307/2022, que obriga a inclusão automática no rol da ANS de tecnologias recomendadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) para o Sistema Único de Saúde (SUS). Com isso, os planos de saúde devem cobrir esses tratamentos conforme as diretrizes de utilização estabelecidas.

O que é o Rol da ANS

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde define os tratamentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde, incluindo exames, terapias, cirurgias e procedimentos para doenças reconhecidas na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS).

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