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ANS define normas para reajuste de planos de saúde

Para se chegar ao percentual, será aplicado, sobre o IPCA, um Fator de Qualidade, estabelecido pela ANS


	Cartões de planos de saúde: a regra vale apenas quando houver falha na negociação entre as operadoras e os hospitais, e quando não houver um índice previsto no contrato
 (ABr)

Cartões de planos de saúde: a regra vale apenas quando houver falha na negociação entre as operadoras e os hospitais, e quando não houver um índice previsto no contrato (ABr)

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Da Redação

Publicado em 7 de dezembro de 2015 às 15h23.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou hoje (7) normas para reajustes dos contratos entre operadoras de planos de saúde e hospitais.

O reajuste será feito com base na inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Para se chegar ao percentual, será aplicado, sobre o IPCA, um Fator de Qualidade, estabelecido pela ANS.

A regra vale apenas quando houver falha na negociação entre as operadoras e os hospitais, e quando não houver um índice previsto no contrato.

O fator de qualidade será aplicado, a partir do ano que vem, ao reajuste dos contratos da seguinte forma: 105% do IPCA para os estabelecimentos com certificação de qualidade, 100% para aqueles que não têm certificação mas cumprem critérios estabelecidos nos projetos da ANS e 85% para unidades que não atenderem nenhum desses critérios.

A ideia é que o fator de qualidade também sirva de parâmetro, a partir de 2017, para o reajuste de contratos entre operadoras e profissionais de saúde, como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e psicólogos. Os critérios, no entanto, ainda estão em discussão.

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