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ANS define aumento de 6,06% para planos de saúde individuais

Reajuste é o menor em 17 anos, mas supera inflação oficial; aumento é retroativo a 1º de maio e será aplicado na data de aniversário dos contratos

Reajuste de planos de saúde: ANS define aumento de até 6,06%, impactando milhões de usuários no Brasil (Thomas Northcut/Thinkstock/Thinkstock)

Reajuste de planos de saúde: ANS define aumento de até 6,06%, impactando milhões de usuários no Brasil (Thomas Northcut/Thinkstock/Thinkstock)

Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 23 de junho de 2025 às 12h38.

Os planos de saúde individuais ou familiares terão reajuste de até 6,06% neste ano, conforme decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), anunciada nesta segunda-feira, 23.

O reajuste será válido retroativamente para o período entre 1º de maio de 2025 e 30 de abril de 2026 e será aplicado na data de aniversário de cada contrato.

Este é o menor reajuste registrado em 17 anos, com exceção de 2020, quando os planos de saúde reduziram seus valores devido à pandemia de Covid-19. O reajuste anterior mais baixo foi em 2008, com 5,48%.

O percentual estabelecido pela ANS também confirma as expectativas de analistas do setor. Em 2023, o aumento máximo foi de 9,63% e, em 2024, o teto foi de 6,91%.

Limites de reajuste definidos pela ANS ao longo dos anos (Divulgação/ ANS)

Apesar de ser o mais baixo dos últimos anos, o reajuste de 6,06% supera a inflação média do período. O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que serve de referência para as metas de inflação do governo, ficou em 5,32% nos últimos 12 meses.

A ANS calcula o reajuste com base na variação dos custos médico-hospitalares e na inflação oficial, com o subitem plano de saúde descontado da fórmula.

O impacto afeta aproximadamente 8,63 milhões de usuários de planos de saúde individuais no Brasil, representando 16,5% do total de brasileiros que possuem cobertura privada.

Reajuste também baliza planos coletivos

O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir do mês de aniversário de cada contrato (Divulgação/ ANS)

Embora a correção seja aplicável apenas aos planos individuais, o índice anunciado serve como balizador para o reajuste de planos coletivos, tanto empresariais quanto aqueles por adesão.

Estes contratos não têm sua correção de preços regulada pela ANS, sendo negociada diretamente entre as operadoras e as empresas ou entidades de classe responsáveis.

Em 2024, a média de reajuste dos planos coletivos foi de 13,80%, com alguns contratos atingindo valores ainda mais altos.

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