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Aéreas poderão reembolsar passagens em até 12 meses

Consumidores que aceitarem crédito para utilização, contado da data do voo, ficarão isentos de penalidades

Avião em aeroporto: diretriz vale para as passagens compradas até 31 de dezembro de 2020 (Pierre Albouy/Reuters)

Avião em aeroporto: diretriz vale para as passagens compradas até 31 de dezembro de 2020 (Pierre Albouy/Reuters)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 19 de março de 2020 às 14h53.

Última atualização em 19 de março de 2020 às 18h03.

A partir de agora o prazo para o reembolso do valor de passagens aéreas será de 12 meses, observadas as regras do contrato e mantida a assistência material ao viajante. É o que aponta a Medida Provisória nº 925, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 19. A MP prevê medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia do coronavírus.

Os consumidores que aceitarem crédito para utilização no prazo de 12 meses, contado da data do voo contratado, ficarão isentos das penalidades contratuais. A diretriz vale para as passagens compradas até 31 de dezembro de 2020.

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, já vinha conduzindo as negociações com as aéreas na direção adotada pela medida provisória, realizando acordos entre empresas e consumidores que registraram queixa e orientando os cidadãos a procurar o atendimento.

Dos atendimentos sobre coronavírus, o setor de aéreas é o segundo com mais consultas e reclamações, respectivamente, 127 e 963 até esta quarta-feira, 18/3.

O Procon acredita que a medida provisória servirá de base para negociações com os demais setores, obedecidas as peculiaridades de cada segmento.

Para o Procon, ainda que as empresas não sejam as responsáveis pelo problema, é fundamental que prestem orientação e estejam abertas a negociar soluções viáveis e satisfatórias.

É dever das empresas agir com razoabilidade, sempre considerando que o Código de Defesa do Consumidor determina que a proteção da saúde e segurança é um direito básico do consumidor, que é a parte vulnerável da relação.

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