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Ações por atraso de condomínio crescem 226,5% no ano, diz Secovi

Os impactos da retração da economia na renda e no emprego continuam afetando a saúde financeira das famílias

Inadimplência: o número de ações por falta de pagamento da taxa de condomínio mais que triplicou (Thinkstock/Thinkstock)

Inadimplência: o número de ações por falta de pagamento da taxa de condomínio mais que triplicou (Thinkstock/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 12 de julho de 2017 às 16h27.

O número de ações por falta de pagamento da taxa de condomínio no primeiro semestre deste ano mais que triplicou em relação ao ano passado, mostra levantamento do Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), realizado no Tribunal de Justiça do Estado São Paulo.

De janeiro a junho, foram protocoladas 6.059 ações, uma alta de 226,5% em comparação ao mesmo período de 2016, quando foram ajuizadas 1.856 ações na cidade de São Paulo.

Para o vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Sindicato, Hubert Gebara, os números confirmam a tendência de alta para este ano.

Ele atribui o aumento ao novo Código de Processo Civil, que agilizou a cobrança judicial.

“Com a entrada em vigor do novo Código, o síndico passou a ter uma nova ferramenta para auxiliá-lo no combate à inadimplência e, consequentemente, no equilíbrio do caixa do condomínio”.

O número mostra também que os impactos da retração da economia na renda e no emprego continuam afetando a saúde financeira das famílias.

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*No primeiro semestre. (Fonte: Secovi)

Pontualmente, no mês de junho, houve uma diminuição no número de ações em relação ao mês anterior. Foram 1.351 processos, 5,2% a menos que os 1.425 ajuizados em maio.

Já comparado ao mesmo mês do ano anterior, quando houve o registro de 92 processos, o aumento foi de 1.368%.

Gebara reforça a necessidade de síndicos e administradoras continuarem as negociações de cobrança.

“A ação judicial deve ser o último recurso utilizado pelo condomínio, antes, deve ser tentado até a  exaustão um acordo amigável, muito mais vantajoso para ambas as partes”, afirma.

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(Fonte: Secovi)

Este conteúdo foi publicado originalmente no site da Arena do Pavini.

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