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A namorada do meu pai pode ficar com parte da sua herança?

Advogado explica as regras de sucessão aplicadas a casais que namoram e esclarece quando a relação passa a ser configurada como união estável

Casal: se o casal mora junto, a relação pode ser configurada como união estável (Thinkstock/dennisvdw)

Casal: se o casal mora junto, a relação pode ser configurada como união estável (Thinkstock/dennisvdw)

DR

Da Redação

Publicado em 8 de maio de 2016 às 07h00.

Dúvida do internauta: Meu pai recentemente iniciou um relacionamento e a sua namorada passou a morar com ele. Antes de conhecê-la, ela já possuía uma casa e um carro. Se meu pai se separar ou vier a falecer, ela terá algum direito sobre seus bens? Ou apenas eu e minha irmã, que somos fruto do seu primeiro casamento, ficaremos com sua herança?

Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:

Se ela, de namorada passou a ser companheira do seu pai, significa que ela constituiu com ele uma família conjugal, denominada de união estável.

Ainda que exista uma ampla discussão sobre o momento em que se inicia uma união estável, viver sob o mesmo teto é um dos fatores caracterizadores da união estável.

Se esta união se dissolver em vida, isto é, se eles se separarem, ela terá direito à metade dos bens adquiridos a título oneroso (produto do trabalho de um ou de ambos) na constância da união. Portanto, a casa e o carro, que já pertenciam ao seu pai antes da união, não serão divididos com ela por meação.

No entanto, se a união se dissolver em razão da morte, há o direito de herança entre companheiros. Nesse caso, ela terá o direito de herdar do seu pai apenas parte daqueles bens adquiridos onerosamente durante a união estável (art. 1.790 do Código Civil), ou seja, ela terá direito à metade do que você e sua irmã receberem destes bens.

Os bens particulares, que são os bens que não foram adquiridos onerosamente durante a união estável, como os bens recebidos por herança ou por doação, não serão herdados ou partilhados com ela, somente você e sua irmã receberão esse patrimônio no caso de falecimento do seu pai.

Veja a matéria completa sobre as diferenças entre o casamento e a união estável.

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br e veja as matérias já publicadas sobre esses temas na seção Direito Familiar.

Confira, no vídeo a seguir, se o casal pode ter uma união estável mesmo sem firmar nada em cartório:

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