Faculdade: Juiz vai avaliar se o pai tem condições para bancar os estudos dos filhos (Faculdade/Divulgação)
Anderson Figo
Publicado em 19 de setembro de 2017 às 05h00.
Última atualização em 19 de setembro de 2017 às 05h00.
Pergunta do leitor: Tenho 24 anos tive que trancar minha faculdade no sétimo período de enfermagem por falta de pagamento dos boletos pelo meu pai.
Comecei a estudar no segundo semestre de 2013, mas ele se separou da minha mãe há 8 meses e alega que não tem condições de arcar com meu curso.
Apesar de ele alegar não ter dinheiro, eu sei que ele tem condições de pagar o curso. E eu preciso terminar a faculdade. O que eu faço?
Resposta de Rodrigo Barcellos*:
O dever de sustento, que compreende os alimentos, decorre do poder familiar existente entre pais e filhos menores. Em tese, este dever termina com a maioridade do filho (18 anos), momento em que se extingui o poder familiar.
Contudo, a lei tratou de estabelecer uma “obrigação alimentar” fundada no parentesco, pressupondo a necessidade do alimentado. As necessidades compreendem o sustento, a educação, o vestuário, a habitação, a assistência médica, entre outros.
Assim, você poderá ingressar com demanda judicial fundada na tal “obrigação alimentar” e pleitear o pagamento de pensão para prosseguir com os estudos.
Contudo, para ser deferido o seu pedido e para a fixação do valor da pensão, o juiz observará, de um lado, a necessidade daquele que pleiteia (no seu caso, as mensalidades escolares) e, de outro lado, a possibilidade da pessoa obrigada.
*Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP). É autor do livro “O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais”, publicado pela editora Atlas. Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, atua nas áreas de Família, Sucessão, Contratos e Contencioso.
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