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A filha do meu falecido irmão recebe a herança da minha mãe?

Advogados respondem dúvida de leitor sobre direito familiar e herança. Envie você também sua pergunta


	Avó e neta: se o seu irmão falecer, os sobrinhos têm direito sobre herança dos avós
 (Thinkstock/Thinkstock)

Avó e neta: se o seu irmão falecer, os sobrinhos têm direito sobre herança dos avós (Thinkstock/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 5 de agosto de 2016 às 15h00.

Pergunta do leitor: Meu irmão morreu, e ele tinha uma filha de sete anos. Ainda tenho mais seis irmãos vivos. Caso nossa mãe venha a falecer, a minha sobrinha terá direito a uma parte da casa da vó, assim como os seis filhos vivos dela? Qual será esta parte?

Resposta de Alessandro Amadeu da Fonseca* e Marcelo Trussardi Paolini**, da Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados: 

Neste caso em específico, considerando que no dia em que sua mãe vier a falecer, ela deixe sete filhos vivos e um pré-morto (seu irmão), sendo que este último, por sua vez, tenha deixado apenas uma filha como descendente, não só você e seus irmãos, como também a sua sobrinha, terão direito a participar da sucessão da sua mãe. Isto se dá em razão da herança por “estirpe/representação”, na qual o descendente de um herdeiro já falecido receberá a herança em seu lugar como se vivo fosse.

Para se avaliar qual seria a parte que a sua sobrinha teria direito em razão do falecimento de sua mãe, será necessário analisar se existia algum herdeiro nomeado em testamento ou outros herdeiros legítimos da sua mãe, como por exemplo um cônjuge ou um(a) companheiro(a) dela.

Para ilustrar essa situação, vamos imaginar um caso hipotético no qual você seja solteiro, não viva em união estável, tenha quatro filhos e nunca tenha feito nenhum testamento. Caso um desses quatro filhos faleça antes de você deixando apenas uma filha (que seria sua neta), no seu falecimento todos os seus bens serão divididos em quatro partes iguais, ou seja, 25% para cada um de seus filhos e 25% para sua neta.

Agora, imaginando que neste mesmo cenário, ao invés do seu falecido filho ter deixado apenas uma filha, ele tenha deixado duas filhas, a sua herança seria igualmente dividida em quatro partes, ou seja, 25% para cada um de seus filhos e 25% para suas duas netas (12,5% para cada uma delas).

A ideia de herança por “estirpe/representação” pressupõe que a herança seja dividida como se o descendente pré-morto ainda estivesse vivo. Dessa forma, pensando novamente neste mesmo caso hipotético, se o seu filho pré-morto não tivesse deixado nenhum filho, a sua herança seria então partilhada apenas em três partes iguais, ou seja, 33,33% para cada um de seus filhos vivos.

Na eventualidade de existência de um testamento, deverão ser avaliadas as disposições deixadas pelo falecido para que se respeite a sua vontade e não haja interferências na parte legítima da herança, ou seja, aquela destinada aos herdeiros necessários do testador (cônjuge, descendente e ascendente).

*Alessandro Amadeu da Fonseca atua em planejamento e estruturação tributária para empresas e pessoas físicas, nos termos da legislação brasileira e tratados internacionais. Dedica-se ao planejamento sucessório, governança corporativa e aconselhamento em questões relativas ao direito tributário, societário e de família.

**Marcelo Trussardi Paolini assessora grupos familiares, indivíduos e famílias, para implementação de planejamentos sucessórios e patrimoniais, com partilhas, antecipação de heranças, e destinação de quinhões hereditários. Presta consultoria para adoção de melhores práticas de governança corporativa, mediando disputas, viabilizando cisões e distribuição de poder.

Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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