O Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, foi o que apresentou o maior número de passageiros afetados por atrasos e cancelamentos de voos, totalizando 219 mil pessoas afetadas pelas ocorrências (Germano Lüders/Exame)
Karla Mamona
Publicado em 12 de novembro de 2021 às 12h36.
Um levantamento realizado pela AirHelp, empresa especializada em direitos de passageiros aéreos, apontou que no terceiro trimestre deste ano, 11,2 milhões de passageiros nos aeroportos do país. O volume é inferior ao do mesmo período de 2019, quando foram transportados 25,7 milhões de passageiros.
Entre julho e setembro, 938 mil passageiros sofreram atrasos e cancelamentos, o que representa 1 em cada 12 passageiros transportados. Atrasos superiores a 4 horas afetaram 9.100 passageiros no período analisado. Além disso, 103 mil passageiros que tiveram voos cancelados no mesmo período.
O Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, foi o que apresentou o maior número de passageiros afetados por atrasos e cancelamentos de voos, totalizando 219 mil pessoas afetadas pelas ocorrências.
O Aeroporto Internacional do Recife ficou em segundo lugar em atrasos, com 81 mil passageiros afetados por atrasos e cancelamentos.
O terceiro lugar ficou com o Aeroporto Internacional de Viracopos, que registrou 64 mil passageiros afetados por atrasos e cancelamentos no terceiro trimestre.
O aeroporto internacional Santos Dumont, no Rio de Janeiro, aparece em quarto lugar, com 60 mil passageiros afetados por atrasos e cancelamentos. E, em quinto lugar, o aeroporto de Congonhas, em São Paulo, com 47 mil passageiros afetados por atrasos e cancelamentos.
De acordo com a AirHelp, 98.000 passageiros podem ter direito a pleitear indenização das companhias aéreas por atrasos e cancelamentos ocorridos no terceiro trimestre em aeroportos brasileiros. Além de voos cancelados, atrasos de mais de quatro horas também são motivo de indenização.
Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de algumas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea. Se o passageiro já sofreu os chamados "danos morais" e pode prová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira de até R$ 5.000 por pessoa.
A AirHelp explica ainda que o passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. A interrupção do serviço devido a condições climáticas extremas pode ser usada como justificativa e aceita pelos tribunais, como estando fora do controle da companhia aérea. No entanto, nesta situação, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação.
“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente”, afirma Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.
Segundo executivo, entre os principais motivos pelos quais os brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros.
Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas com seus passageiros sempre que houver problemas de voo.
A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro.
A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir: