A mentira pode ser sintoma ou consequência de problemas no casamento (Saúde)
Da Redação
Publicado em 26 de abril de 2013 às 11h01.
São Paulo – Sinceridade e confiança são pré-requisitos para um casamento sadio. Mas quando se fala em traição, nem sempre se trata de infidelidade sexual ou afetiva. Existe outro tipo de traição que pode arruinar um relacionamento: a infidelidade financeira.
Às vezes, para evitar brigas, os casais mentem ou omitem informações financeiras do parceiro. Mas o tiro pode sair pela culatra. Quando a verdade é revelada, o casamento pode entrar em xeque. Em relações onde a confiança não mais existe, as enganações podem ser ainda piores. Não são incomuns os casos de pessoas que tentam blindar o patrimônio por meio da abertura de empresas ou de contas secretas para não terem de dividir os bens em caso de divórcio.
Para evitar esse tipo de constrangimento, os casais podem lançar mão de pactos pré e até pós-nupciais que mudem o regime de bens para “separação total”, em que cada um é dono do que é seu e nada é partilhado em caso de divórcio (saiba mais sobre os regimes de divisão de bens). Mas para isso, é preciso haver confiança, diálogo e acordo de ambas as partes.
A mentira é sempre o pior caminho para manter, salvar ou mesmo sair dignamente de uma relação. Mesmo as menores mentiras podem minar a confiança e destruir toda a base sobre a qual é construído o relacionamento. Casamentos são contratos e cada cônjuge deve se ver como uma empresa que se fundiu com outra – manter a transparência é fundamental para o bom andamento das finanças da família. Veja a seguir nove mentiras sobre dinheiro que podem acabar com o seu casamento:
1. “Ah, esta blusa? Foi presente”: esconder gastos e dívidas
Não são poucos os casamentos que acabam devido à incompatibilidade financeira – em que um dos cônjuges é gastador e o outro é contido. Esconder gastos entra no rol das mentiras financeiras irritantes que deterioram uma relação. Algumas pessoas compram por impulso, gastam muito dinheiro com bobagens e se tornam até gastadoras compulsivas, o que pode levar a família ao endividamento.
No início, são pequenas mentiras: esconder o novo jogo de videogame, dizer que tem aquele par de sapatos há anos, que a blusa nova foi um presente ou que o gadget foi comprado em uma liquidação. Com o tempo, as dívidas podem se multiplicar e se tornar impagáveis. Há quem faça dívidas e não conte para o cônjuge - uma bomba que só vai estourar lá na frente, quando as finanças da família estiverem completamente comprometidas. Em última instância, são os herdeiros que vão ter que pagar essa conta.
2. “Foi apenas uma cervejinha com os amigos”: nutrir um vício escondido
Na mesma linha, mas mais grave, estão as compulsões secretas. Além de serem problemas sérios de saúde, vícios podem destruir uma família, inclusive financeiramente. Em especial quando há mentiras envolvidas. Quem joga, usa drogas, bebe álcool ou mesmo gasta compulsivamente tende a esconder do outro enquanto sangra as finanças da família. Quando se tem um problema dessa natureza e o casamento ainda tem salvação, o melhor é se abrir com o cônjuge e pedir ajuda.
3. “Está tudo bem no trabalho”: esconder um revés financeiro
Por incrível que pareça, há quem perca o emprego ou sofra algum outro revés financeiro e esconda isso do parceiro, fingindo que ainda trabalha normalmente. “Por uma questão de ego, a pessoa não consegue reduzir o padrão de vida e continua gastando, pois não quer deixar faltar nada em casa. Quando se vê obrigado a contar, a situação da família já foi para o buraco”, diz André Massaro, especialista em finanças pessoais da consultoria MoneyFit.
4. “Que tia rica?”: negar ter um parente abastado
Negar ser herdeiro de alguém de posses não só representa uma quebra de confiança como pode ser desnecessário se o medo for dividir a herança com o cônjuge em caso de divórcio. Heranças não são comunicáveis, ou seja, não são partilháveis no regime de comunhão parcial. Só é preciso dividir os frutos dessa herança – aluguéis, valorização de imóvel ou rendimentos de aplicações que ocorrerem após o recebimento da herança e ainda na vigência do matrimônio.
5. “Você é única na minha vida”: manter uma segunda família com a amante
Embora a extensão da traição já seja motivo suficiente para terminar um casamento, manter uma família paralela às escondidas é um tremendo problema financeiro. A quantia destinada à amante e aos filhos bastardos pode começar a fazer falta, levando a esposa a descobrir a traição.
Manter uma segunda família não é crime. Mas em caso de divórcio da esposa “oficial” e não oficialização da relação com a outra, os problemas serão dobrados. “O homem vai ter que dividir o patrimônio. Ou divide em dois, e dá a sua parte para a parceira não oficial, ou divide em três. Já há jurisprudência para os dois casos”, afirma Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
6. “Você sabe exatamente quanto eu ganho”: esconder o valor real dos rendimentos
Alguns cônjuges mentem para o outro a respeito do quanto ganham, ou escondem o recebimento de um bônus, de um aumento ou mesmo a entrada de um dinheiro extra, no caso de um trabalho como freelance, por exemplo. Quem faz isso normalmente quer manter uma quantia só para si, seja para gastos “inocentes”, como um novo gadget, seja para despesas “escusas”. É o chamado “caixa 3”. “No meio jurídico, chamamos informalmente de caixa 3 aquela quantia que um cônjuge esconde do outro”, diz Rodrigo Pereira.
7. “Tudo que é meu é seu”: manter uma conta secreta
O dinheiro do caixa 3 pode ser destinado a uma conta ou uma aplicação mantida em segredo do outro cônjuge. Quem faz isso geralmente quer impedir o acesso do restante da família ao “seu” dinheiro, principalmente se não confiar nos parentes quando o assunto é finanças. Mas há quem faça isso para tentar proteger parte do patrimônio em caso de divórcio.
Além de já ser uma tremenda quebra de confiança, manter uma conta às escondidas é também inútil em caso de separação. Se a conta estiver em território nacional, pode ser facilmente descoberta. Caso o regime de bens do casal seja comunhão parcial de bens e os recursos da conta tiverem sido gerados após o matrimônio, não vai ter jeito: os dois vão ter que dividir. Se a conta for anterior ao casamento, pelo menos os rendimentos gerados após o matrimônio deverão ser divididos.
“Se a pessoa não quer ter de dividir nenhum centavo, é simples. Basta pedir a separação total de bens antes de casar”, diz Pereira. Mesmo um pacto pós-nupcial, feito após o casamento, pode modificar o regime de bens para a separação total. Mas para fazer isso, é preciso que haja sinceridade e acordo entre os membros do casal.
8. Primeiro é “meu bem”, depois “meus bens”: esconder o patrimônio atrás de um CNPJ
Há aqueles que, na iminência de um divórcio, se antecipam ao processo e começam a “esconder” seus bens pessoais atrás de um CNPJ. Abrem uma empresa e transferem para lá boa parte do seu patrimônio, na tentativa de impedir que a quantia entre na partilha. Também há como fazer isso usando um tipo de plano de previdência privada chamado Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), em que o investimento fica em nome da seguradora e não do beneficiário.
De acordo com Rodrigo Pereira, essa estratégia é uma “mentira instituída”, pois se utiliza de um mecanismo legal. Os bens que estão em nome de uma pessoa jurídica não podem entrar numa partilha de divórcio. Mas embora seja legal abrir uma empresa para administrar seus próprios bens – em muitos casos, há vantagens tributárias –, a tentativa de ocultá-los da partilha pode ser caracterizada como fraude. Se detectada, não haverá consequências criminais, mas os bens deverão ser partilhados de qualquer forma.
9. “Tudo que eu tenho está no Brasil”: manter uma conta ou empresa no exterior
Há quem sofistique a fraude e esconda o patrimônio em uma conta ou empresa aberta no exterior. Nesse caso, é bem mais difícil descobrir a fraude, embora não seja impossível. As implicações são as mesmas – o patrimônio terá que ser dividido. “Se a atitude for caracterizada como de má fé é possível fazer o que se chama de desconsideração da personalidade jurídica”, diz Pereira.