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712 mil pediram bloqueio telefônico de ofertas de crédito consignado

Novas regras entraram em vigor em 2 de janeiro e já puniram 69 correspondentes bancários

Em caso de reincidências, os agentes tiveram atividades suspensas por cinco, dez ou 20 dias (AntonioGuillem/Thinkstock)

Em caso de reincidências, os agentes tiveram atividades suspensas por cinco, dez ou 20 dias (AntonioGuillem/Thinkstock)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 4 de setembro de 2020 às 17h07.

Última atualização em 4 de setembro de 2020 às 19h03.

Mais de 712.000 pessoas solicitaram, entre janeiro e julho deste ano, o bloqueio telefônico por meio da plataforma "Não me Perturbe" para não receber ofertas de crédito consignado.

Por meio da ferramenta os clientes podem proibir instituições financeiras e correspondentes bancários de entrarem em contato proativamente com eles para oferecer crédito consignado. As novas regras entraram em vigor em 2 de janeiro deste ano.

A maior quantidade de pedidos foi realizada por moradores dos estados de São Paulo (30,8%), Rio de Janeiro (13%) e Minas Gerais (11%).

A iniciativa é resultado de uma parceria entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) para dar mais transparência à oferta de crédito e combater o assédio comercial e as más práticas relacionadas ao produto.

A autorregulação também monitora as reclamações de oferta inadequada do produto. Entre janeiro e julho, 69 correspondentes bancários foram advertidos. Nos casos em que houve reincidências, os agentes tiveram suas atividades suspensas por cinco, dez ou 20 dias.

Além de advertências e suspensões, a autorregulação prevê o cancelamento da autorização para que o correspondente ofereça crédito consignado em nome dos bancos.

Os bancos que não aplicarem as sanções poderão ser multados por conduta omissiva, cujos valores variam de 45.000 até 1 milhão de reais. As multas arrecadadas serão destinadas a projetos de educação financeira.

As desconformidades são aferidas a partir da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio do Consumidor.gov.br, além das ações judiciais.

O volume de demandas é ponderado em relação à quantidade de contratos celebrados no período do monitoramento. As informações geram um indicador de qualidade do serviço prestado pelo correspondente.

A adesão à autorregulação do crédito consignado é voluntária por parte dos bancos. As signatárias assumem a responsabilidade em respeitar as diretrizes que asseguram a melhoria da qualidade, transparência e segurança nos processos de oferta, contratação e portabilidade do crédito consignado.

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