Minhas Finanças

6 formas de transferir seus bens aos herdeiros ainda em vida

Planejamento sucessório é fundamental para famílias que têm muitos bens, conflitos entre seus membros ou estrutura familiar complexa; veja como fazer

EXAME.com (EXAME.com)

EXAME.com (EXAME.com)

DR

Da Redação

Publicado em 23 de agosto de 2013 às 16h03.

São Paulo – Quem tem patrimônio deve se preocupar com a forma como seus bens serão transmitidos aos herdeiros após sua partida. Por mais que pensar na própria morte não seja exatamente empolgante, processos de inventário podem ser longos, complicados e caros, principalmente quando há conflitos entre membros da família. Para garantir o bem-estar dos seus entes queridos quando você já não estiver mais por aqui, especialistas em planejamento financeiro recomendam o chamado planejamento sucessório.

Dependendo do montante envolvido e do tipo de bem, é possível usar um ou mais instrumentos para a transmissão da herança. Alguns dispensam inventário e outros não, mas o mais interessante do processo é poder designar com clareza quem fica com o que e impor certas condições, de forma que não haja confusão na hora da partilha. O planejamento sucessório também permite driblar custos e pagar menos imposto em certos casos.

Na opinião de Marcos Shalders, CFP (planejador financeiro certificado, na sigla em inglês) pelo Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF), planejamento sucessório deve ser feito por qualquer pessoa que tenha bens a deixar para os herdeiros, independentemente do tamanho e do valor desse patrimônio.

“A pessoa deve considerar suas exigências, seu momento de vida, a complexidade do patrimônio, a estrutura familiar, as exigências legais e a carga tributária. É preciso também identificar o que impacta o patrimônio. Você tem muitos imóveis? Tem ativos no exterior? Quer deixar algo para a filantropia? Qual seu regime de casamento? Tem filhos de mais de um casamento? Tem obras de arte e coleções?”, explica Shalders.

Feito esse diagnóstico – preferencialmente com o auxílio de um especialista em planejamento sucessório, como um CFP –, é possível fazer a doação direta dos bens em vida, ou então se valer de uma série de produtos e estruturas financeiras que possibilitam a transmissão dos bens com maior facilidade na hora da partilha, o que é mais recomendável no caso de patrimônios grandes e famílias complexas.

Quando os bens são doados em vida - seja diretamente, seja na forma de cotas de uma estrutura que os abrigue -, eles não necessariamente entram em inventário, o que facilita e barateia o processo de partilha. Na existência de herdeiros menores de idade, porém, a abertura de inventário faz-se obrigatória.

Coordenador do Programa Avançado de Planejamento Financeiro Pessoal do IBCPF, Shalders listou, a seguir, as estruturas financeiras mais usadas no planejamento sucessório. A maioria delas é voltada para quem tem patrimônios grandes, de alguns milhões de reais, em função de seus altos custos. Mais de uma pode ser utilizada por uma mesma família. Na sua próxima edição, o programa do IBCPF, voltado para planejadores financeiros, possibilitará que os participantes desenvolvam um planejamento sucessório completo em um estudo de caso.


1. Previdência Privada (VGBL)

O que é: é um fundo de previdência privada tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), que funciona como um produto securitário. Os ativos financeiros são transferidos para esse fundo, e os herdeiros podem ser designados como beneficiários, que terão acesso aos recursos após a morte do doador.
Para que tipo de bem é utilizada? Apenas ativos financeiros, de qualquer valor.
Prós: O VGBL nunca entra em inventário, revertendo os recursos diretamente para os herdeiros, que devem ser designados como beneficiários quando os recursos são transferidos para o fundo. Além disso, tem baixa complexidade e regras flexíveis de transferência aos herdeiros. Por exemplo, é possível que o beneficiário receba tudo de uma vez ou mensalmente, em forma de renda temporária. Dispensa a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), cobrado pelos governos estaduais quando ocorrem doações ou transferências de herança. Outra vantagem é que os beneficiários e as regras de transferência podem ser alterados pelo doador após terem sido escolhidos. A tributação pode ser feita pela tabela regressiva, cuja menor alíquota, após dez anos de investimento, é de 10%, bem vantajosa. O tributo só incide sobre os rendimentos.
Contras: Como é um produto originalmente destinado para a aposentadoria, o fundo não pode ter mais do que 49% de seu patrimônio investidos em ações.

2. Fundos fechados

O que é: é um fundo de investimentos sob o qual ficam os ativos financeiros da pessoa que quer transmitir a herança. Os herdeiros recebem sua parte em cotas desse fundo, tendo direito a seus frutos e podendo depois vendê-las para ter acesso aos recursos.
Para que tipo de bem é utilizada? Ativos financeiros (dinheiro e aplicações financeiras) que somem, no mínimo, alguns milhões de reais.
Prós: Permite uma identificação clara de todos os ativos financeiros que compõem o patrimônio e separa propriedade e gestão. Também protege os bens caso haja conflitos na família, pois a partilha pode ser feita em vida, com a doação das cotas com usufruto do doador. Ou seja, antes de o doador morrer, cada um já sabe com que parte vai ficar, mas só tem acesso às cotas após a morte do doador. O IR segue a tabela regressiva da pessoa física para aplicações financeiras e só incide sobre o ganho de capital na hora da venda das cotas.
Contras: Só é possível amortizar as cotas uma vez por ano. A liquidez é bem baixa.


3. Escrow accounts

O que é: Bem menos conhecida, a escrow account é um tipo de conta bancária administrada, que permite que se definam as regras sob as quais os recursos ali depositados vão ser geridos. É possível estabelecer regras para a liberação desses recursos aos herdeiros, sendo uma forma de doá-los em vida, mas mantendo o usufruto até que as condições estipuladas sejam atingidas. “Você pode determinar que os recursos só sejam transmitidos ao seu herdeiro depois que ele terminar a faculdade, por exemplo. Ou usar a escrow account para deixar a parte disponível da sua herança para uma entidade filantrópica, desde que ela tenha determinado índice de performance”, exemplifica Marcos Shalders.
Para que tipo de bem é utilizada? Apenas ativos financeiros (dinheiro e aplicações financeiras) que somem, no mínimo, alguns milhões de reais.
Prós: Permite a transferência da parte disponível da herança (a metade dos bens, que não precisa ser transferida aos herdeiros obrigatórios) para os herdeiros à escolha do doador, a um preço mais acessível que o testamento. Também permite condicionar o acesso aos recursos a certas preferências do doador.
Contras: Mesmo assim, é preciso ficar atento aos custos de administração da conta e à forma de cobrança. Há instituições financeiras que cobram preços fixos, enquanto outras cobram percentuais sobre o patrimônio. É preciso ver se é viável economicamente, frente ao tamanho do patrimônio a ser transmitido.

4. Holding

O que é: uma empresa sob a qual é possível colocar os bens da família. Os herdeiros receberão cotas ou ações desta empresa, passando a ter direito a seus frutos e podendo vendê-las para ter acesso à sua parte em dinheiro.
Para que tipo de bem é utilizada? Ativos financeiros (dinheiro e aplicações financeiras), participações societárias em empresas e bens imobiliários que somem, no mínimo, alguns milhões de reais.
Prós: Permite uma identificação clara de todos os bens que compõem o patrimônio e separa propriedade e gestão. Também protege os bens caso haja conflitos na família, pois a partilha pode ser feita em vida, com a doação das cotas ou ações com usufruto do doador. Ou seja, antes de o doador morrer, cada um já sabe com que parte vai ficar, mas só tem acesso às cotas ou ações após a morte do doador.
Contras: Não é tributariamente eficiente. A alíquota de imposto de renda sobre o ganho de capital (lucro) é de 34%, e não de 15%, como ocorre com as pessoas físicas. Além disso, há o risco da dupla tributação: se algum dos ativos da holding for tributado na fonte, ele deverá ser tributado novamente quando for levado ao balanço anual da companhia.


5. Fundo de investimento em participações (FIP)

O que é: um fundo para o qual os bens são transferidos. Assim como ocorre com a holding, os herdeiros recebem sua parte em cotas do fundo, passando a ter direito a seus frutos e podendo depois vendê-las para ter acesso ao dinheiro.
Para que tipo de bem é utilizada? Participações societárias em empresas e bens imóveis que somem, no mínimo, alguns milhões de reais.
Prós: Permite uma identificação clara de todos os bens que compõem o patrimônio e separa propriedade e gestão. Também protege os bens caso haja conflitos na família, pois a partilha pode ser feita em vida, com a doação das cotas com usufruto do doador. Ou seja, antes de o doador morrer, cada um já sabe com que parte vai ficar, mas só tem acesso às cotas após a morte do doador.
Contras: O aporte dos ativos para dentro do fundo deve ser obrigatoriamente feito a valor de mercado, como se estivessem sendo vendidos para o FIP. O problema é que isso pode gerar ganho de capital, obrigatoriamente tributado. Mas depois não ocorre dupla tributação dentro do fundo, como ocorre na holding. Só haverá o pagamento de IR sobre a valorização das cotas na hora em que elas forem vendidas. O custo de manutenção de um FIP também é alto. “Dificilmente você consegue montar um FIP que custe menos do que 25 mil ou 30 mil reais por ano, só de custo fixo”, diz Marcos Shalders.

6. Fundos imobiliários

O que é: é um fundo de investimento para o qual os imóveis são transferidos. Os herdeiros recebem sua parte em cotas, passando a ter direito a seus frutos e podendo vendê-las para ter acesso aos recursos.
Para que tipo de bem é utilizada? Imóveis, quando a família tem um grande número de bens imobiliários.
Prós: Permite a exploração dos imóveis com venda e locação com consequente distribuição de recursos aos cotistas (herdeiros). Rendimentos com aluguéis são isentos de IR caso o fundo tenha no mínimo 50 cotistas e que nenhum deles seja dono de 10% das cotas ou mais ou receba rendimento superior a 10% do rendimento total do fundo. Caso contrário, ocorre tributação, tanto de aluguéis quanto de ganho de capital com a venda.
Contras: Alta complexidade, altos custos e baixíssima liquidez das cotas. É difícil atingir 50 cotistas quando se trata de planejamento sucessório.

Acompanhe tudo sobre:DoaçõesHerançaImóveisplanejamento-financeiro-pessoalPlanos de previdência

Mais de Minhas Finanças

Receita abre nesta sexta-feira consulta ao lote residual de restituição do IR

Mutirão de negociação: consumidores endividados têm até dia 30 para renegociar dívidas

Black Fralda dará descontos de até 70% em produtos infantis e sorteio de R$ 500 em fraldas

Loteria dos EUA busca apostador que ganhou R$ 17 milhões e não buscou prêmio