Saiba o que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre compras durante a BF (Hase-Hoch-2/Getty Images)
Jornalista freelancer
Publicado em 28 de novembro de 2024 às 04h00.
Estamos na época das maiores promoções e descontos imperdíveis que só a Black Friday pode proporcionar. Mas, além de ter que ficar de olho se determinada promoção é de verdade, o consumidor também precisa se atentar aos seus direitos e não ser enganado durante o período.
Pensando nisso, a EXAME separou 6 direitos do consumidor durante a Black Friday, com base no Código de Defesa do Consumidor, para que você esteja munido de informações e garanta uma boa promoção sem surpresas durante a experiência.
O Código de Defesa do Consumidor mais do que funciona durante a Black Friday, então, fique de olho em como você pode contar com ele em diferentes situações para as suas compras:
Mesmo com descontos da Black Friday, o consumidor tem direito a devolver um produto com defeito em até 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Ou seja, se você for impactado por qualquer promoção que estipule prazos diferentes desses, desconfie, pois pode indicar práticas abusivas.
Esses prazos são garantidos pelo CDC, mas a loja pode definir a forma de resolução, como troca por outro item ou reembolso.
Black Friday é sinônimo de alta demanda e, consequentemente, atrasos. Mas o consumidor não precisa aceitar essa situação passivamente. Caso o prazo estimado não seja cumprido, existem algumas alternativas.
O consumidor pode aguardar pelo produto, mesmo que chegue com atraso. Também pode exigir a “entrega imediata”, em que a loja deve priorizar sua encomenda atrasada e, por fim, solicitar o reembolso integral, que deve ser feito pelo mesmo método de pagamento utilizado na compra.
Comprou por impulso na Black Friday? Não se preocupe, porque é possível desistir. Você pode desistir do produto no prazo de 7 dias corridos após o recebimento, mesmo que ele tenha sido comprado em uma promoção.
Após a devolução, você tem direito ao reembolso integral, incluindo o valor do frete. O CDC garante esse direito em compras feitas tanto pela internet como também fora do estabelecimento comercial, como por telefone, catálogo, ou outras formas de venda à distância.
Mais um caso em que o consumidor está resguardado pelo Código é com relação ao recebimento de um produto diferente do esperado. Independentemente da diferença, o consumidor pode optar por devolver o produto, garantindo o reembolso total, solicitar a troca pelo item certo e até mesmo negociar uma compensação financeira. No último caso, se você decidir ficar com o produto que veio errado, é possível entrar em contato com a loja e chegar em um acordo com relação ao valor do produto, se o consumidor for prejudicado financeiramente pelo erro. Assim, ele recebe um valor parcial, correspondente a diferença entre o produto comprado e o produto recebido.
Em todos os casos, as condições de devolução e ressarcimento seguem as normas do CDC.
Apareceu para você aquela oferta imperdível, mas percebeu que o valor do item era até mais alto do que o praticado antes da Black Friday? Saiba que isso configura propaganda enganosa. Se você identificar essa situação, pode exigir que a loja cumpra o desconto anunciado ou até mesmo seguir com uma denúncia no Procon.
A dica, nesses casos, é realmente pesquisar o histórico de preços do produto, assim você identifica promoções fraudulentas e evita cair em golpes.
Mais uma vez a demanda pode atrapalhar o processo de compra. Durante a correria da Black Friday, erros de cobrança aparecem, sejam valores superiores ao anunciado ou cobranças duplicadas. Caso isso aconteça, o consumidor tem direito ao ressarcimento do dobro do valor pago indevidamente, acrescido de juros e correção monetária.
Então, não deixe de revisar a nota fiscal e guardar registros das transações, como e-mails de confirmação e capturas de tela das ofertas.