Minhas Finanças

530 mil pessoas bloquearam chamadas telefônicas sobre crédito consignado

Em parceria com o Não me Perturbe, iniciativa tem como intuito melhorar as práticas de mercado e monitorar reclamações de ofertas inadequadas do produto

Telemarketing: a maior parte dos pedidos de bloqueio de chamadas veio de São Paulo, seguido pelo Rio de Janeiro e Minas Gerais  (Luis Ushirobira/INFO EXAME/INFO)

Telemarketing: a maior parte dos pedidos de bloqueio de chamadas veio de São Paulo, seguido pelo Rio de Janeiro e Minas Gerais  (Luis Ushirobira/INFO EXAME/INFO)

NF

Natália Flach

Publicado em 24 de junho de 2020 às 17h28.

Última atualização em 24 de junho de 2020 às 18h26.

Até maio, 530.000 consumidores optaram por bloquear chamadas telefônicas referentes a ofertas de crédito consignado. A iniciativa faz parte do Sistema de Autorregulação do Crédito Consignado, lançado em janeiro pela Febraban e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), em parceria com o movimento Não me Perturbe. A maior parte dos pedidos é proveniente de São Paulo (30,8%), seguido pelo Rio de Janeiro (13,2%) e Minas Gerais (11%).

“A implantação do Não me Perturbe foi um importante avanço no aprimoramento das práticas de mercado, o que reflete o compromisso dos bancos com o consumidor, com a transparência e a concorrência saudável”, afirma Isaac Sidney, presidente da Febraban, em nota.

O sistema de autorregulação também monitora reclamações de ofertas inadequadas do produto. Em maio, 16 correspondentes foram advertidos, e, em junho, 13 sofreram sanções, dos quais quatro terão suas atividades suspensas por cinco dias. As medidas administrativas vão desde advertência, suspensão até o fim do relacionamento com o correspondente.

Os bancos que não aplicarem as sanções podem ser multados por conduta omissiva, cujos valores variam de 45.000 a 1 milhão de reais. Os valores arrecadados são destinados a projetos de educação financeira.

A desconformidade é aferida a partir da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, Banco Central ou por intermédio do Consumidor.gov.br, além das ações judiciais. O volume de demandas é ponderado pelo número de contratos celebrados no período do monitoramento. As informações geram um indicador de qualidade do serviço prestado.

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