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5 dicas de ouro para não se enrolar com os cartões

Como usar cartões de crédito e débito sem se endividar ou se confundir com as despesas

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 18 de outubro de 2012 às 16h15.

São Paulo - A parcela da população com posse de cartões de créditocartões de débito e cartões de loja aumentou de 68%, em 2008, para 75%, em 2012, segundo a 5ª edição da pesquisa sobre o mercado de cartões, encomendada pela Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços) ao Instituto Datafolha. Mesmo com a disseminação dos pagamentos por meios eletrônicos, muitos consumidores ainda acabam se endividando ou tendo problemas por não saber como usar os cartões da melhor forma.

Segundo o consultor financeiro Mauro Calil, é possível ter apenas vantagens usando os cartões, mas para isso o consumidor precisa ser educado financeiramente e compreender como funcionam esses meios de pagamento. “Os cartões de crédito e de débito são ótimos, desde que se saiba usá-los. Fazendo uma analogia, é como usar talheres: todo dia as pessoas usam facas e nem por isso cortam as mãos porque aprenderam como usá-las. Mas ao dar uma faca para um bebê de oito meses, ele vai se machucar. Assim como você aprende a usar os talheres para ter bons modos à mesa, as pessoas precisam aprender como usar os cartões para fazer um bom uso deles no dia a dia”, afirma. 

Veja a seguir 5 dicas para fazer bom uso dos cartões e para que eles fiquem bem longe de facilitar o seu endividamento.

1. Cartão de débito: fique atento ao cheque especial e reduza seu limite a 10% da renda

Quando o saldo em conta corrente se esgota, o banco disponibiliza ao cliente um crédito vinculado à conta, que pode ser utilizado a qualquer momento e por todos os meios disponíveis, o chamado cheque especial. É muito fácil "entrar" no cheque especial e às vezes o crédito é usado mesmo que o cliente não perceba.

Ao fazer compras com o cartão de débito, o cliente pode não ter notado que seu saldo em conta se esgotou e mesmo assim o valor estará sendo descontado do cheque especial. Ou no caso do pagamento de uma conta programada, se não houver saldo em conta, a conta será debitada do cheque especial sem qualquer aviso. Por isso, os cuidados devem ser redobrados. 

O limite do cheque especial é definido pelo banco após uma análise do perfil de risco do cliente, que considera a sua capacidade de pagamento e o histórico de relacionamento. 

Mauro Calil orienta que o limite do cheque especial não ultrapasse 10% da renda do cliente, uma vez que esse tipo de crédito tem a finalidade de amparar o cliente durante uma emergência, mas não de ser um saldo extra, já que os juros do cheque especial podem ser altos. Apesar de os bancos estipularem esse limite, na Caixa e no Santander, por exemplo, os clientes podem pedir que o limite seja redefinido. Os outros bancos foram consultados, mas não responderam se oferecem esta possibilidade. 

Ao utilizar o cheque especial, o cliente paga juros e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Segundo dados da pesquisa Mensal de Juros da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), os juros médios do cheque especial praticados em setembro foram de 7,95%. 

Anísio Castelo Branco, presidente do Instituto Brasileiro de Finanças, Perícias e Cálculos (Ibrafin), recomenda que os consumidores sempre verifiquem a cobrança dos juros do cheque especial no extrato bancário. “O cheque especial só pode ter dois tipos de cobrança, o IOF e os juros. Qualquer outro encargo é ilegal. E é importante verificar sempre no extrato se os juros cobrados foram aqueles previamente definidos pelo banco, se não forem, o cliente tem o direito de receber a diferença de volta”, afirma. 


2. Use cartão de crédito para compras essenciais e débito para gastos supérfluos

As compras parceladas são um ótimo recurso oferecido pelos cartões, se realizadas de forma consciente. Para isso, existem algumas dicas sobre quando optar pelo pagamento à vista ou parcelado

A primeira orientação dos especialistas é que sempre que houver condições, o pagamento seja feito à vista, uma vez que ele permite maior controle dos gastos e pode vir acompanhado de descontos.

Segundo Castelo Branco, as compras parceladas deveriam se restringir aos produtos essenciais e que possuem maior valor agregado. “Para pagar restaurantes e outras compras do dia a dia que não são essenciais, o consumidor deve usar o cartão de débito. O crédito deve ser usado apenas para compras de maior valor agregado, como uma geladeira, ou um fogão. Como as taxas de juros no crédito são mais altas, o pagamento parcelado deve ser feito apenas quando houver real necessidade”, explica. 

Dessa forma, quanto mais necessário o bem, mais prioridade ele deve ter no crédito. Geralmente os bens de consumo não duráveis, como roupas e sapatos, são mais supérfluos que outros bens. Se para parcelar este bem for necessário comprometer os que são mais importantes, a recomendação é que o bem mais supérfluo seja comprado à vista, apenas depois que o consumidor consiga poupar o valor destinado à compra.

Outro problema de pagar bens não duráveis e serviços no crédito é o parcelamento. Se este for feito, por exemplo, em 12 meses, o consumidor sentirá que está pagando por algo que já foi usufruído.

Contas de água e luz, compras de supermercado e gasolina também não devem ser parceladas. Como essas despesas são mensais, as dívidas se atropelariam e as parcelas, no limite, jamais acabariam. Além disso, contas pagas com cartão de crédito têm a incidência de IOF. 

3. Se não conseguir quitar a fatura do cartão, não pague o mínimo

Se o cliente não for capaz de quitar a fatura do cartão de crédito até a data de vencimento, terá que pagar os juros do rotativo sobre o valor devido. Essas taxas são bastante elevadas. Em setembro, a taxa média praticada do rotativo do cartão de crédito foi de 10,41% ao mês, segundo a Pesquisa Mensal de Juros da Anefac.

Mauro Calil orienta que se não for possível quitar a fatura do cartão, o cliente não pague o mínimo. “Se o limite estourou, o cliente deve ligar para a operadora, dizer que não vai pagar nem o mínimo e pedir para negociar a dívida. Ele deve dizer à operadora que vai pagar o saldo devedor, mas que precisa de um prazo maior e juros menores. Assim, em vez de pagar 10% de juros, é possível conseguir juros de 5% apenas fazendo esse contato com a operadora”, explica. 

Caso a operadora não aceite a negociação, o consultor recomenda que o cliente recorra a linhas de crédito com juros menores, como o Crédito Direto ao Consumidor (CDC) e o crédito consignado. Ele deve então quitar dívida da fatura do cartão e ficar apenas com a dívida desta outra linha de crédito, com as menores taxas.  


4. Os limites dos cartões de crédito não devem superar 40% da renda

Quem não tem muito controle sobre os gastos pode acabar se enrolando com mais de um cartão de crédito. Mas, para quem tem as finanças sempre sob controle, usar dois cartões de pode trazer algumas vantagens. “Com dois cartões, é possível ter duas bandeiras e aumentar a rede de estabelecimentos comerciais disponível. Você pode ter dois programas de pontuação, sendo que um pode ser usado para pontuar em um plano que oferece benefícios em viagens e o outro em um programa que troca os pontos por carros. Além disso, há um fluxo de caixa maior”, avalia Calil. 

A primeira orientação para não ter problemas com mais de um cartão, segundo Calil, é não ter limites que permitam gastos superiores a 40% da renda mensal. A segunda dica é ter vencimentos diferentes para cada cartão, com 15 dias de distância entre as duas datas, para que as contas não se concentrem em um único período. E para quem recebe duas vezes por mês, seja salário e adiantamento, ou o salário e uma renda de aluguel, por exemplo, recomenda-se que os vencimentos das faturas ocorram nos dias dos recebimentos, para que a fatura sempre seja paga em dia.

5. Contrate um seguro para o seu cartão

Essa dica vale principalmente para quem mora em cidades com altos índices de criminalidade. Os seguros de cartões cobrem saques feitos mediante coação – caso dos sequestros relâmpago – ou compras e saques realizados após roubo ou furto do cartão. E o seu preço não chega a ultrapassar 10 reais.

No Itaú, por exemplo, a proteção para o cartão de débito custa 4,99 reais por mês. A cobertura de saque ou compra sob coação reembolsa ao segurado o valor do limite do cartão, até o teto de 20.000 reais. Em caso de roubo em caixa eletrônico, a cobertura é de 500 reais. E o seguro cobre também objetos roubados na bolsa ou mochila, em até 1.000 reais e até 15.000 reais por morte, invalidez ou 500 reais por diária em caso de internação. 

Em caso de sinistro, o prêmio recebido é debitado diretamente na conta-corrente do segurado. E o ocorrido deve ser comunicado à seguradora do banco no mesmo dia, uma vez que saques ou compras indevidas podem não ser reembolsados se a comunicação demorar demais. Por esse motivo, recomenda-se que o seguro seja feito apenas para os cartões usados com frequência, cuja ausência seja notada rapidamente. 

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