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5 pegadinhas para divorciados no imposto de renda 2014

Se você se divorciou em 2013 e já concluiu a partilha, é preciso separar as declarações já no imposto de renda 2014; veja os cuidados que você deve ter

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 7 de abril de 2014 às 15h27.

São Paulo – O casal que se divorciou em 2013 e já fez a partilha deve, desde já, passar a declarar separadamente. Mas algumas situações podem causar confusão e levar os ex-cônjuges à malha fina.

Segundo Luiz Fernando Gevaerd, advogado especializado em direito de família, mesmo o casal que se separou judicialmente no passado, mas ainda não se divorciou, deve passar a declarar em separado a partir do ano da partilha.

“É importante que o casal mantenha o mínimo de relacionamento para combinar a melhor maneira de fazer o planejamento tributário, para não pagar imposto de renda desnecessariamente”, alerta o advogado.

Ainda que o casal esteja brigado, diz Gevaerd, é essencial que ao menos na hora de preencher a declaração de IR, os dois se comuniquem.

Veja a seguir no que você deve prestar atenção na hora de declarar caso tenha se divorciado em 2013:

1 A declaração deve ser separada a partir do ano da partilha

Os casais devem passar a declarar em separado já na declaração de imposto de renda referente ao ano em que ocorreu a partilha.

Assim, se a partilha tiver sido concluída em 2013, as declarações devem ser entregues separadamente já no IR 2014, cada qual contendo a parte dos bens que coube a cada um.

Casais casados costumam ou declarar em conjunto – quando um é dependente do outro – ou declarar todos os bens comuns na declaração de apenas um cônjuge, quando os dois declaram em separado.

Gevaerd alerta que quem tiver se divorciado em 2013, mas ainda não tiver concluído a partilha, deve continuar declarando da mesma forma que declarava quando ainda era casado.

Casais separados judicialmente, mas que já tenham feito a partilha, também devem declarar em separado, cada um informando a parte dos bens que lhe coube.

“Há tribunais que não aceitam mais a separação judicial, e outros que a aceitam. Mas a tendência, no Brasil, é de não se aceitar mais”, afirma o advogado.

2 Como declarar a parte que lhe coube após a partilha

Cada ex-cônjuge deve declarar a parte dos bens que lhe couberam após a partilha na ficha de Bens e Direitos, sejam imóveis, carros, contas poupança, investimentos etc.


Luiz Fernando Gevaerd aconselha que isso seja feito pelo valor de aquisição de cada bem, ou seja, que este valor não seja atualizado pelo valor de mercado – por exemplo, no caso de carros e, principalmente, imóveis.

Isso porque, se a atualização for feita e o valor do bem aumentar, a Receita Federal considerará que houve ganho de capital. Ou seja, será preciso pagar imposto de renda de 15% sobre esse lucro, ainda que o bem não tenha sido de fato vendido.

No caso de o casal ter vendido um bem após a partilha – por exemplo, um imóvel –, será preciso pagar IR se tiver havido ganho de capital. Neste caso, cada um vai declarar sua parte do dinheiro ou o bem que tiver comprado com a sua parte.

Além de declarar os bens na ficha de Bens e Direitos, o ex-cônjuge que não declarava os bens comuns do casal durante o matrimônio deverá ainda preencher a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com o valor total que lhe coube na partilha.

Por exemplo: se o total de bens comuns do casal totalizava 500 mil reais, e ao final da partilha cada um ficou com 250 mil reais, o ex-cônjuge que não informava esses bens na sua declaração – porque eles eram integralmente informados na declaração do outro – deverá informar essa quantia de 250 mil na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

A linha correta para se declarar essa quantia é a de número 17 “Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar”.

Este procedimento serve para a pessoa mostrar para a Receita que não houve aumento patrimonial e não ser tributada. Afinal, aqueles bens já eram dela, apenas eram declarados por outra pessoa. Dessa forma, o contribuinte justifica a origem dos recursos e os declara como isentos.

3 Pensão alimentícia é o que mais causa confusão

Segundo Gevaerd, os erros mais comuns do casal que se divorcia dizem respeito à pensão alimentícia.

A pensão alimentícia é paga em nome do filho que a recebe, mas quem fica com ela e a administra é aquele que fica com sua guarda.

Assim, se a mulher foi quem ficou com a guarda, por exemplo, ela pode declarar o filho como dependente, mas deve informar a quantia paga a título de pensão alimentícia como Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Física.

O recolhimento do imposto de renda da pensão alimentícia deve ser mensal, mediante o preenchimento do programa Carnê-Leão. Na hora de preencher a declaração, é possível simplesmente importar as informações do Carnê-Leão para o Programa Gerador da Declaração.

Ocorre que a pensão pode aumentar muito o imposto devido pelo contribuinte que declara o filho como dependente, superando o benefício de abater o filho como dependente.

Nesse caso, pode ser mais vantajoso emitir um CPF para o filho e entregar uma declaração em nome dele, apenas com o valor da pensão em separado. É possível que o montante recebido de pensão no ano seja, inclusive, isento de imposto de renda.

Veja quando é ou não vantajoso incluir dependentes na declaração de imposto de renda.


Já a pessoa que paga a pensão alimentícia pode deduzir o valor integralmente na sua declaração de imposto de renda, mas não pode declarar o filho que a recebe como dependente.

Vale lembrar que só pode ser deduzida a pensão alimentícia estipulada em decisão judicial (no caso de divórcio judicial) ou por escritura pública (no caso de divórcio extrajudicial).

Leia mais sobre como declarar pensão alimentícia dos filhos.

4 Apenas quem tem a guarda pode declarar filhos como dependentes - com uma exceção

Apenas quem detém a guarda judicial dos filhos pode declará-los como dependentes. Além disso, uma pessoa só pode aparecer como dependente em apenas uma declaração, e somente se não declarar em separado.

A única exceção a essa regra é o ano em que muda uma condição de dependência. Imagine que um casal tenha se divorciado em agosto de 2013, e que o filho fosse sempre declarado como dependente do pai.

Após o divórcio, no entanto, suponha que a guarda tenha ficado com a mãe. Ambos os pais, nesse caso, poderão declarar o filho como dependente no IR 2014, e terão direito à dedução integral para dependentes, que neste ano é de 2.063,64 reais.

O pai poderá, inclusive, deduzir o que pagar de pensão judicial ao filho de setembro em diante. Isso ocorre porque a Receita considera que até agosto o filho ainda era dependente do pai, e a partir de setembro passou a ser dependente da mãe.

A partir de 2015, porém, esse filho só poderá ser declarado como dependente da mãe, e não mais do pai.

Veja quem pode ser considerado seu dependente na declaração de imposto de renda 2014.

5 Alguns gastos com o filho podem ser abatidos por quem paga a pensão

Quem declara o filho como dependente pode deduzir os gastos com saúde e educação feitos com ele. Contudo, o contribuinte que não tiver a guarda judicial poderá, também, deduzir gastos com saúde e educação feitos com o filho desde que estes tenham sido estipulados pela Justiça, além da pensão alimentícia.

Ou seja, um pai que pague pensão alimentícia e o plano de saúde do filho poderá deduzir ambos, declarando-os em nome do alimentando. Os gastos com saúde, porém, só podem ser deduzidos até o limite estipulado pela Justiça na hora do divórcio.

Veja como declarar os gastos dedutíveis feitos com o alimentando não incluídos na pensão alimentícia.

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